06 de novembro de 2026
BAURU E LENÇÓIS PTA

Sincomércio e Sincomerciários assinam convenção e reajuste de 5%

Por | da Redação
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Reprodução/redes sociais
Os acordos com o Sincomércio Bauru e Região também estabelecem reajuste salarial de 5% e mantêm benefícios já previstos nas convenções anteriores

O Sincomércio Bauru e Região, em acordo com os sindicatos dos Sincomerciários de Bauru e de Lençóis Paulista e Borebi, assinou nesta quinta-feira (5) as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) 2026/2027. Entre as principais novidades, estão redução da jornada semanal para 42 horas a partir de 16 de dezembro, criação do Banco de DSR Mensal e novas possibilidades de organização das escalas de trabalho. Os acordos também estabelecem reajuste salarial de 5% e mantêm benefícios já previstos nas convenções anteriores.

O Banco de DSR Mensal permite, no mínimo, uma folga por semana e prevê que a segunda folga seja dada dentro do mês calendário. "O objetivo é dar uma flexibilidade maior para as empresas adequarem suas escalas de trabalho à nova realidade, permitindo que seja adotada uma ou mais semanas com a escala 6x1 e a segunda folga compensada dentro do mês, na época mais oportuna", informa o Sincomércio.

"Com o Banco de DSR Mensal, a empresa poderá manter todos os seus funcionários trabalhando nos dias 21 a 24 de dezembro, dando uma folga no sábado ou domingo e a outra na última semana do mês. Para utilizar esse benefício, a empresa deverá obrigatoriamente fazer o requerimento para que os sindicatos autorizem o uso do Banco de DSR Mensal e do Banco de Horas Anual". Esse pedido é feito de forma online.

As convenções coletivas permitem a realização de horas acima da jornada de 8 horas diárias, respeitada a jornada semanal de 42 horas a partir do dia 16 de dezembro, desde que não seja ultrapassada a jornada semanal. Por exemplo, será possível a escala de 5x2 com as horas adicionais distribuídas na jornada diária de 8 horas e 24 minutos, ou outra forma que melhor atenda os interesses da empresa.

Outra novidade é que o intervalo intrajornada poderá ser de 30 minutos a 3 horas, podendo ser fracionado. O intervalo com 30 minutos só será adotado pelas empresas que fornecem refeição aos seus funcionários no local. "Essa é mais uma cláusula importante para dar maior flexibilidade para as empresas adequarem suas escalas de trabalho para a jornada de 42 horas e os dois DSR semanais", ressalta a entidade.

A CCT completa de Bauru e Região está disponível no site do Sincomércio, pelo link https://sincomerciobauru.com.br/wp-content/uploads/2026/11/cct-2026-2027-comerciarios-bauru.pdf . Já a CCT completa de Lençóis Paulista e Borebi está disponível pelo link https://sincomerciobauru.com.br/wp-content/uploads/2026/11/cct-2026-2027-comerciarios-lencois-paulista-e-borebi.pdf .