A defesa do empresário Marcos Libanore Caldeira, investigado na Operação Cavalo de Troia, protocolou nesta quarta-feira (4) uma petição na Justiça de Bauru em que pede a suspensão imediata de todos os atos de investigação e das medidas cautelares pendentes relacionadas ao caso. O argumento central é que a apuração conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) teria alcançado a prefeita Suéllen Rosim (PSD), que possuiria prerrogativa de foro, sem a supervisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O documento também questiona a legalidade da busca e apreensão realizada em 16 de outubro na residência da prefeita e de seu marido, Renato Purini, ex-secretário municipal de Governo, preso preventivamente na segunda fase da operação. Para os advogados, a diligência foi autorizada por um juiz de primeira instância sem competência para determinar medidas que pudessem atingir, ainda que indiretamente, uma autoridade com prerrogativa de foro.
A defesa pede que seja reconhecida a nulidade da busca e apreensão e que as provas obtidas no imóvel, assim como aquelas eventualmente derivadas desse material, sejam consideradas ilícitas e retiradas dos autos. Subsidiariamente, solicita que todo o conteúdo permaneça preservado, sem extração, análise ou utilização, até que o tribunal competente decida sobre a questão.
O juiz das Garantias, Josias Martins de Almeida Junior, determinou nesta quarta-feira que o Ministério Público se manifeste com urgência sobre os pedidos. Portanto, não há, até o momento, decisão judicial sobre o mérito dos argumentos apresentados pela defesa.
Um dos principais pontos da petição é o conjunto de referências a Suéllen Rosim identificado pela defesa em documentos, mensagens interceptadas e outros elementos da investigação.
Os advogados sustentam que a participação administrativa da prefeita no procedimento de concessão dos serviços de resíduos sólidos não pode ser desconsiderada para efeito de definição da competência judicial. Entre os atos mencionados estão a autorização da dispensa de licitação para contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), por R$ 720 mil, em julho de 2025, e a ratificação de alterações no edital após a suspensão cautelar do certame pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).
A petição também relaciona conversas extraídas de aparelhos celulares de investigados, nas quais Suéllen seria mencionada como "Chefa". Uma das mensagens, de janeiro de 2026, trata de uma conversa entre a ex-secretária municipal do Meio Ambiente Cilene Bordezan e Hamilton Agle, na qual há referência a uma conversa com a "Chefa" sobre pagamentos.
Outro diálogo, de março de 2026, traz a afirmação de Cilene de que a "Chefa" a teria chamado porque determinado pagamento ainda não havia sido realizado.
A defesa cita ainda conversas interceptadas em maio, junho e agosto de 2026 envolvendo Cilene, Hamilton e outros investigados. Em algumas delas, há referências a possíveis interesses financeiros da prefeita na concessão, além de menções a presentes, dinheiro e à necessidade de mantê-la informada sobre determinados desdobramentos.
Os advogados também destacam que a Câmara Municipal recebeu, em setembro, denúncia por infrações político-administrativas contra Suéllen, dando origem à Comissão Processante que apura sua responsabilidade na condução da concessão do lixo.
A petição, contudo, faz uma ressalva expressa: não afirma que a prefeita tenha participado de qualquer ilícito. Sustenta que a existência dessas referências e dos atos administrativos atribuídos a ela seria suficiente para exigir que o Tribunal de Justiça avalie se a investigação deve permanecer sob a condução da primeira instância.
A defesa considera especialmente relevante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência da prefeita em 16 de outubro, durante a segunda fase da Operação Cavalo de Troia, quando Purini foi preso.
Segundo os advogados, embora a medida tivesse como alvo formal o ex-secretário, o endereço era também o domicílio da chefe do Executivo. Dessa forma, documentos, celulares, computadores e outros dispositivos apreendidos poderiam conter informações pertencentes à prefeita.
A petição argumenta que a ordem judicial não estabeleceu critérios prévios para distinguir os bens e documentos de Purini daqueles pertencentes a Suéllen. Na avaliação da defesa, isso teria permitido uma investigação indireta da prefeita, sem autorização do Tribunal de Justiça.
Para sustentar a tese, os advogados citam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação 24.473/SP, que reconheceu a nulidade de uma busca realizada na residência de uma senadora, embora o alvo formal da diligência fosse seu marido, que não possuía prerrogativa de foro.
A defesa argumenta que a situação de Bauru seria semelhante e que, portanto, somente o TJ-SP poderia ter autorizado a diligência e determinado quais elementos poderiam ser utilizados na investigação.
Outro aspecto levantado é a existência de referências a doações, campanhas eleitorais e outras autoridades com prerrogativa de foro nos dados brutos extraídos dos aparelhos apreendidos.
Para os advogados, essas informações podem indicar a necessidade de participação da Justiça Eleitoral ou de outros tribunais na supervisão de parte da investigação.
A petição pede que o Gaeco seja intimado a esclarecer se identificou elementos relacionados à prefeita, a financiamento de campanhas e a outras autoridades com foro especial, além de informar quando teve acesso a esses dados e se existem procedimentos específicos instaurados a partir deles.