A piracema - período de proteção para garantir a reprodução natural dos peixes - tem início neste domingo (1), e segue até 28 de fevereiro de 2027, com restrições à pesca em rios de todo o país, alguns na região de Bauru. A Polícia Militar Ambiental com sede em Bauru, responsável também pelas regiões de Lins e de Barra Bonita, irá intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento das normas e coibir a prática de infrações penais e administrativas contra o meio ambiente.
Segundo o capitão Cleber Rodrigues Ventrone, comandante da 2.ª Companhia de Polícia Ambiental de Bauru, responsável pela fiscalização de 39 municípios, onde ficam rios importantes, como o Tietê, Jacaré-Pepira, Batalha, Alambari, Turvo, Feio, Dourado, dentre outros, as equipes de policiamento náutico trabalharão na piracema com foco voltado às ações de educação, orientação e segurança dos cidadãos que frequentam os rios e reservatórios da região.
Segundo a corporação, as restrições à pesca na piracema 2026/2027 são as mesmas dos anos anteriores, e são regulamentadas pela Instrução Normativa nº 25/09 na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. Entre elas, estão a proibição da pesca para todas as categorias e modalidades nas lagoas marginais e a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto.
A prática também fica vedada até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico e de mecanismos de transposição de peixes e até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras.
No rio Tietê, a pesca está proibida no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama/SP. Já no rio Paranapanema, a proibição vale para o trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá).
A norma ambiental veda, ainda, a pesca nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes.
Também está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; e a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos e caranguejos, vivos ou mortos, como iscas.
A exceção vale para peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor. Durante a piracema, também fica proibido o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza nos rios da bacia.
"Vale salientar que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa nº 25 é de R$ 1.000,00, havendo também providências quanto ao crime ambiental (delegacia de polícia) e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração", diz a Polícia Ambiental, em nota.
No período de defeso, está permitida a pesca em rios da bacia somente na modalidade desembarcada, e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais. A pesca embarcada somente pode ocorrer nos lagos formados pelas usinas Hidrelétricas.
Também fica liberada a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, tais como apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiúdo, com exceção do piauçú.
As regras ambientais também autorizam a pesca em reservatórios, na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais; além do transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.
O Policiamento Ambiental realizará também fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes e nos bares e similares, uma vez que o prazo máximo fixado para declaração dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso.
Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 190.