27 de outubro de 2026
CRIME QUE ABALOU

Assassino que matou e jogou Dagmar em poço pega 26 anos em Bauru

Redação
| Tempo de leitura: 5 min
Bruno Freitas
Corpo estava enterrado em poço

A Justiça de Bauru condenou Paulo Henrique Vieira a 26 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo latrocínio da produtora rural Dagmar Grimm Streger, de 76 anos, e pela ocultação do cadáver. A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Augusto Saad Abujamra, da 3ª Vara Criminal. A mulher do condenado, Daniela Aparecida dos Santos, foi absolvida das duas acusações por insuficiência de provas de participação nos crimes. A decisão determina a expedição de alvará de soltura para ela. Paulo, por sua vez, continuará preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.

Dagmar foi morta em 19 de dezembro de 2025, no Sítio Cantinho do Sol, na zona rural de Bauru, onde vivia e mantinha atividades de produção rural. O corpo foi lançado em um poço desativado, com profundidade estimada entre 25 e 30 metros, e permaneceu oculto até ser localizado durante as investigações. O corpo foi localizado em uma força-tarefa dos servidores municipais Benedito César da Costa Bezerra, Márcio José Ferreira da Silva, Edio Carlos de Souza e Fabio Roberto Draghi, todos da Secretaria de Infraestrutura (Obras) de Bauru, juntamente com o coordenador da pasta, Etelvino Zacarias Martins, o Téo. 

O magistrado concluiu que Paulo matou a vítima no contexto de uma ação para subtrair bens e, depois, esconder o corpo para dificultar a descoberta do crime. A pena total de 26 anos de reclusão resulta da soma das condenações por latrocínio — roubo seguido de morte — e ocultação de cadáver. Segundo a sentença, as suspeitas começaram após o desaparecimento de Dagmar e a constatação de que o sítio estava em condições anormais. Os animais estavam soltos, a residência dos caseiros havia sido deixada às pressas e o veículo Fiat Strada pertencente à vítima também havia desaparecido.

A investigação identificou uma sequência de negociações envolvendo o automóvel. A Strada foi trocada por uma caminhonete Chevrolet S10, que posteriormente foi negociada por um Astra, além de dinheiro e entorpecentes. Os policiais localizaram os veículos e identificaram Paulo e Daniela como participantes das transações.

O casal foi abordado em Salto do Itararé, no Paraná, em 24 de dezembro de 2025, quando tentava negociar outro veículo. Os três filhos estavam com eles. Durante as diligências, Paulo indicou a localização do poço onde o corpo havia sido escondido. Foram necessárias mais de três semanas de escavações para alcançar e retirar o cadáver. A sentença registra que os trabalhos tiveram custo de R$ 204.904, conforme planilha incorporada ao processo.

Vítima ainda estava viva ao ser lançada no poço

Um dos elementos considerados pelo juiz foi o laudo necroscópico, que apontou traumatismo cranioencefálico provocado por agente contundente como causa da morte. O exame também identificou fraturas em diversos arcos costais, acompanhadas de infiltrado hemorrágico nos tecidos adjacentes, sinal de que as lesões ocorreram enquanto a vítima ainda estava viva. Para o magistrado, esse resultado contrariou a tese de que Dagmar já estaria morta quando foi jogada no poço. A decisão considerou que a violência empregada e as circunstâncias da queda caracterizaram meio cruel.

A defesa de Paulo sustentou, entre outros argumentos, que a morte teria ocorrido após uma discussão pessoal, supostamente iniciada quando Dagmar lhe deu um tapa. Também questionou a existência de intenção patrimonial e pediu a desclassificação do crime para homicídio ou lesão corporal seguida de morte.

O réu admitiu em juízo ter matado Dagmar e lançado o corpo no poço, mas negou ter subtraído bens da vítima. A versão não foi acolhida pelo juiz, que considerou o conjunto de provas, incluindo a retirada de objetos da residência e as sucessivas trocas do veículo.

A sentença também destaca que a ocultação do cadáver foi uma ação deliberada para dificultar a descoberta da morte e permitir que o acusado se afastasse do local e dispusesse dos bens.

Juiz absolve Daniela

Embora Daniela tenha participado das negociações dos veículos durante a fuga, o magistrado entendeu que não havia provas suficientes de que ela tivesse combinado previamente com o marido o roubo ou participado da agressão que matou Dagmar.

A decisão considerou que a movimentação de valores da conta da vítima para a conta da acusada, assim como sua atuação nas trocas de veículos, não comprovava, por si só, adesão ao plano criminoso antes ou durante o latrocínio.

O juiz também levou em conta a confissão de Paulo, que assumiu a autoria da morte e da ocultação do corpo, e as declarações do filho adolescente do casal, que apontaram o pai como responsável pelos atos.

Conforme a sentença, a conduta posterior de Daniela poderia, em tese, caracterizar favorecimento pessoal, por ter auxiliado o marido a escapar da aplicação da lei. Entretanto, o Código Penal prevê isenção de pena nessa hipótese quando o agente é cônjuge do autor do crime.

Por esse motivo, Daniela foi absolvida com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da insuficiência de provas para a condenação.

Pena e prisão

Para o latrocínio, Paulo recebeu pena de 25 anos de reclusão, além de 12 dias-multa. O juiz considerou agravantes relacionadas ao recurso que dificultou a defesa da vítima, ao meio cruel, ao abuso da relação de hospitalidade e à idade avançada de Dagmar. A confissão espontânea também foi reconhecida como atenuante.

Pela ocultação de cadáver, a pena foi fixada em um ano de reclusão e dez dias-multa. Como o magistrado entendeu que os delitos foram praticados mediante ações distintas, as penas foram somadas, totalizando 26 anos de prisão e 22 dias-multa.

A sentença mantém a prisão preventiva de Paulo e nega o direito de recorrer em liberdade, citando a fuga para outro Estado após os fatos, a tentativa de ocultação dos vestígios e a gravidade da condenação. O regime inicial determinado é o fechado.