18 de outubro de 2026
HABEAS NEGADO

Tribunal nega liminar e mantém prisão preventiva de Renato Purini

Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Desembargador Luiz Fernando Vaggione indeferiu pedido de habeas corpus

O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-secretário de governo de Bauru Renato Purini, mantendo a sua prisão preventiva. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Fernando Vaggione durante o Plantão Judiciário criminal, neste sábado (17). Purini foi preso preventivamente no último dia 15 sob acusação do Ministério Público (Gaeco) de envolvimento em um esquema fraudulento que engloba os crimes de organização criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa de agentes políticos, falsidade documental e fraude a licitações.

A defesa do ex-secretário ingressou com a medida judicial alegando constrangimento ilegal, sob o argumento de que a decisão que determinou a prisão carecia de fundamentação adequada. Os advogados também sustentaram que não havia demonstração de riscos reais caso ele permanecesse em liberdade e que a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão seria suficiente para o caso. Contudo, o magistrado do Plantão de Segunda Instância rejeitou os argumentos iniciais, destacando que a concessão de liminar em tais circunstâncias é uma providência excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade do ato é manifesta, o que não foi verificado na análise preliminar dos documentos apresentados.

De acordo com o despacho judicial, a ordem de prisão expedida pelo Juiz de Direito das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária (RAJ) de Bauru, Josias Martins de Almeida Júnior, está devidamente respaldada por provas materiais e indícios de autoria colhidos no âmbito das investigações. Elementos como mensagens de texto, registros de chamadas telefônicas e áudios compartilhados judicialmente — obtidos a partir de aparelhos apreendidos na primeira fase da "Operação Cavalo de Tróia" — apontam que Purini teria utilizado as prerrogativas de seu cargo público para interferir diretamente em um procedimento licitatório fraudado.

Além das fraudes em licitações, as investigações afirmam que Purini atuou ilegalmente na tramitação do Projeto de Lei que autorizou a concessão do serviço de recolha e destinação do lixo urbano. Consta na fundamentação da decisão que o ex-secretário realizou o monitoramento e a coação de parlamentares do município com o objetivo de assegurar um quórum favorável para a aprovação do referido projeto na Câmara Municipal. O processo traz ainda indícios substanciais de que houve a solicitação e o recebimento de vantagens financeiras indevidas como contraprestação pelas interferências políticas e administrativas realizadas.

Ao indeferir o pedido, o desembargador plantonista do TJ enfatizou que a manutenção do isolamento cautelar do investigado faz-se necessária para a garantia da ordem pública e da ordem econômica, bem como por conveniência da instrução criminal e para assegurar a futura aplicação da lei penal.

O magistrado reforçou que nenhuma das medidas alternativas previstas no Código de Processo Penal seria eficaz diante da gravidade das condutas narradas. O caso foi encaminhado para distribuição regular entre os relatores do Tribunal de Justiça, onde passará por uma análise detalhada do mérito pelas câmaras criminais competentes.