18 de outubro de 2026
TECNOLOGIA

Inteligência artificial nas eleições: o que pode e o que não pode


| Tempo de leitura: 2 min

A inteligência artificial já faz parte do nosso dia a dia e, naturalmente, também chegou às campanhas eleitorais. Mas você sabia que existem regras para o uso dessa tecnologia durante as eleições?

Hoje, é possível criar vídeos, imagens e até reproduzir a voz de uma pessoa com tanta precisão que, muitas vezes, fica difícil saber o que é verdadeiro.

Pensando nisso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proibiu, mas estabeleceu regras para o uso da inteligência artificial nas eleições de 2026.

O que é permitido?

A inteligência artificial pode ser utilizada para ajudar na criação de materiais de campanha, textos, imagens, vídeos e outros conteúdos.

Mas existe um cuidado importante: quando imagens, vídeos ou áudios são criados ou alterados com inteligência artificial, a propaganda deve informar isso de maneira clara. A ideia é simples: quem está assistindo precisa saber quando determinado conteúdo foi produzido ou modificado por uma ferramenta de IA.

E o que é proibido?

Você já ouviu falar em deepfake? É quando a tecnologia é utilizada para criar um vídeo, uma imagem ou um áudio falso, fazendo parecer que alguém disse ou fez algo que, na verdade, nunca aconteceu.

Nas eleições, é proibido utilizar esse tipo de conteúdo para beneficiar ou prejudicar candidatos. Também não é permitido utilizar inteligência artificial para criar ou alterar conteúdos que espalhem informações falsas e possam prejudicar o processo eleitoral.

Ou seja, a tecnologia pode ajudar a produzir uma campanha, mas não pode ser utilizada para enganar o eleitor.

Atenção aos dias próximos à votação!

Nas 72 horas anteriores à eleição e até 24 horas depois do término da votação, é proibido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos criados ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestações de candidatos ou pessoas públicas. E não adianta avisar que o conteúdo foi feito com IA. Nesse periodo, mesmo com aviso, é proibido.

E quem descumprir as regras?

Publicações irregulares podem ser retiradas do ar, e os responsáveis ou candidatos envolvidos/favorecidos podem sofrer consequências previstas na legislação eleitoral, desde advertências até cassação, dependendo da situação.

As plataformas digitais também têm responsabilidades no combate à divulgação de conteúdos que violem essas regras e podem ser responsabilizadas.

O que o eleitor pode fazer?

Nem sempre é fácil perceber quando um conteúdo foi criado por inteligência artificial. Por isso, antes de acreditar em qualquer publicação relacionada às eleições, vale conferir de onde ela veio, procurar outras fontes e desconfiar de conteúdos que parecem feitos apenas para provocar indignação ou surpresa.