A Comissão Processante (CP) instaurada pela Câmara Municipal de Bauru contra a prefeita Suéllen Rosim (PSD) rejeitou nesta segunda-feira (5) pedido da defesa prévia apresentada pela chefe do Executivo para arquivar a denúncia e decidiu pelo prosseguimento do processo. Com isso, a apuração das três possíveis infrações político-administrativas atribuídas à prefeita na condução da concessão dos serviços de resíduos sólidos terá continuidade até a elaboração do relatório final, que será encaminhado ao plenário da Câmara para decisão sobre a procedência ou não das acusações e eventual cassação do mandato.
A CP é presidida pelo vereador Miltinho Sardin (PSD), tem Junior Lokadora (Podemos) como relator e Arnaldinho Ribeiro (Avante) como membro. Todos votaram pelo prosseguimento, sugerido pelo relator. A reunião do colegiado ocorreu cinco dias depois de Suéllen apresentar sua defesa, protocolada em 30 de setembro. Em uma peça de 77 páginas, a defesa pediu o arquivamento da denúncia e sustentou que não haveria elementos suficientes para demonstrar responsabilidade pessoal da prefeita pelas irregularidades apontadas.
O colegiado foi constituído depois que o plenário da Câmara aprovou, em 14 de setembro, por 19 votos a um, o recebimento da denúncia apresentada pelo vereador Eduardo Borgo (Novo).
Três pontos sob apuração
A denúncia atribui à prefeita três possíveis infrações político-administrativas relacionadas à condução do processo de concessão dos serviços de resíduos sólidos do município. Entre os pontos questionados estão o fornecimento de informações à Câmara, mecanismos de governança, gestão de riscos e controles e a defesa dos bens, direitos e interesses do município.
O processo foi instaurado em meio às investigações da Operação Cavalo de Troia, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que apura suspeitas relacionadas à concessão do sistema de gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos.
Ao receber a denúncia, a Câmara informou que ela também reunia elementos relacionados a decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), atos administrativos e à decisão judicial que suspendeu o procedimento licitatório. A concessão é estimada em R$ 5,26 bilhões pelo período de 30 anos.
Defesa pediu arquivamento
Na defesa prévia, o advogado Jeferson Machado sustentou que não haveria suporte fático e probatório suficiente para atribuir pessoalmente à prefeita as infrações apontadas. A peça também afirma que, antes do avanço das investigações criminais, Suéllen recebia os elementos formais dos processos administrativos e que informações sobre supostas condutas paralelas de terceiros somente teriam surgido posteriormente.
Além do arquivamento imediato da denúncia, a defesa havia solicitado, caso a CP optasse pelo prosseguimento, a produção de provas, incluindo documentos, perícia, depoimentos e a oitiva das testemunhas indicadas.
Com a decisão desta segunda-feira pelo prosseguimento, começa agora a fase de instrução do processo. Nessa etapa, a comissão poderá determinar diligências, analisar documentos, ouvir testemunhas e colher os depoimentos considerados necessários para a apuração dos fatos.
Relatório final vai ao plenário
A rejeição da defesa pela CP não representa, neste momento, uma decisão pela cassação da prefeita. A comissão tem a função de conduzir a apuração e, ao final, apresentar um parecer sobre a procedência ou improcedência das acusações.
Concluída a fase de instrução, a defesa ainda terá oportunidade de apresentar suas razões finais. Depois disso, a Comissão Processante elaborará o relatório final e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão específica para o julgamento.
É no plenário que estará a decisão definitiva sobre o mandato de Suéllen Rosim. Assim, o processo entra agora em uma nova etapa: a comissão deixa para trás a análise inicial da defesa e passa à apuração propriamente dita dos fatos apontados na denúncia. O resultado dessa instrução será determinante para o conteúdo do relatório que será submetido aos vereadores.
A Comissão Processante foi instalada em 14 de setembro e, desde então, segue o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967. A própria Câmara informou, ao iniciar os trabalhos, que, caso a comissão decidisse pelo prosseguimento, seriam realizadas as diligências e audiências necessárias antes da elaboração do parecer final.