03 de outubro de 2026
NESTE DOMINGO

Saiba quais documentos com foto são aceitos para votar na eleição


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Neste dia 4 de outubro, 277.515 eleitores de Bauru e outros 34 milhões vão às urnas no Estado de São Paulo. Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título. Para se identificar com a versão digital do título, é necessário que o app mostre a foto do eleitor, o que só ocorre se a pessoa tiver o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a foto não esteja disponível no aplicativo, é possível votar com outros documentos com foto.

Além do e-Título com fotografia (para eleitores com biometria coletada), a eleitora ou o eleitor pode apresentar, inclusive na versão digital, carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

A carteira de trabalho também é aceita, exceto a versão digital, que não vale como documento de identidade porque não possui foto validada por órgão oficial de registro. Também não são admitidas como prova de identidade no momento da votação as certidões de nascimento ou de casamento, que não possuem foto. De acordo com a Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos oficiais com foto poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.

Veja quem deve votar e quem tem o direito facultativo

De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Para votar em qualquer turno, as eleitoras e os eleitores deverão ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do 1º turno, conforme a Resolução TSE nº 23.759/2026.

Atualmente, mais de 8,5 milhões de pessoas com mais de 60 anos estão aptas a votar em outubro, quase 25% do eleitorado estadual. Nesse grupo, há 3,8 milhões de idosos com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo. Já os eleitores jovens menores de 18 anos somam 180.229 pessoas.

Não é obrigatório ter biometria coletada para votar

Do total de votantes do estado, 30,2 milhões possuem biometria coletada (88,8% do total) e poderão liberar a urna com a impressão digital. Eleitoras e eleitores que não possuem cadastro biométrico, mas estão em situação regular com a Justiça Eleitoral também poderão votar normalmente em outubro apresentando um documento com foto.

Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral ainda poderá ser habilitado por meio da digital. Isso porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos oficiais de identificação para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.

Eleitor sem biometria cadastrada pela Justiça Eleitoral pode votar em outubro

Nesses casos, a biometria será validada no momento em que o eleitor utilizar a impressão digital com sucesso para liberar a urna. Realizado esse processo, a identificação biométrica da pessoa será adicionada posteriormente ao cadastro da Justiça Eleitoral, sendo válida para eleições futuras.

Ordem de votação, cargos em disputa e colinha eleitoral

Em 2026, o eleitor vai votar para seis cargos nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República.

O TRE-SP recomenda aos votantes levar a colinha eleitoral com o número dos candidatos organizados na ordem de votação para evitar eventuais erros, agilizar o processo e ainda contribuir para a redução das filas nas seções eleitorais.

Quem quiser se familiarizar com a urna eletrônica antes das Eleições 2026 pode ainda usar o simulador de votação disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Celular terá de ficar fora da cabine de votação

O eleitor que for às urnas neste domingo (4) deverá deixar o celular com o mesário antes de entrar na cabine de votação. O alerta é reforçado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Encinas Manfré.

A proibição não se limita aos celulares ligados. A entrada na cabine com aparelhos eletrônicos, ainda que desligados, é proibida. A restrição também vale para câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar imagens ou gravações. A medida está prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.736/2024 e tem como objetivo preservar o sigilo do voto.

Segundo Manfré, o eleitor deverá deixar o aparelho sobre a mesa dos mesários e somente depois se dirigir à cabine. O celular será retirado após a conclusão da votação. A regra busca impedir qualquer forma de registro da escolha feita na urna eletrônica e garantir que o voto seja secreto.

A orientação ganhou destaque durante uma demonstração do fluxo de votação realizada na sede do TRE-SP. Servidores da Justiça Eleitoral simularam diferentes situações que poderão ocorrer no domingo, incluindo a identificação de eleitores com e sem biometria e os procedimentos envolvendo o e-Título.

Dois votos para o Senado e colinha

Outro ponto destacado pelo presidente do TRE-SP é a ordem de votação. Nas eleições deste ano, o eleitor terá de escolher dois candidatos ao Senado, além dos demais cargos em disputa.

Para evitar esquecimentos e reduzir o tempo de permanência diante da urna, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma colinha de papel com os números dos candidatos escolhidos, seguindo a ordem em que aparecerão na urna.

A recomendação é que a anotação seja preparada antes de sair de casa. O uso da colinha facilita a votação e pode contribuir para reduzir eventuais filas nas seções eleitorais.

A Justiça Eleitoral também orienta os eleitores a conferir previamente o local de votação e a situação eleitoral. O e-Título pode ser utilizado para diversas consultas e serviços, mas, caso o eleitor utilize o aplicativo apenas para identificação, deve observar as regras específicas para apresentação do documento. A votação do primeiro turno ocorrerá neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Santinhos irregulares

O corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE-SP, desembargador Roberto Maia Filho, apresenta ações relacionadas às chamadas eleições sustentáveis e à fiscalização do derramamento de material de campanha.

A Justiça Eleitoral reforçou a prevenção e a repressão ao descarte irregular de santinhos e outros materiais de propaganda, especialmente nas proximidades dos locais de votação. A fiscalização será intensificada na véspera e no dia da eleição.

Para o eleitor, a principal recomendação da Justiça Eleitoral é chegar à seção preparado: conferir antecipadamente a ordem dos votos, levar a colinha de papel com os números dos candidatos e, principalmente, não levar o celular para dentro da cabine.