26 de setembro de 2026
MUITA ATENÇÃO!

Reforma tributária exige que empresas avaliem regime até dia 30

Priscila Medeiros
| Tempo de leitura: 4 min
Rui Rocha, contabilista e diretor financeiro da Federação dos Contabilistas do Estado

Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam avaliar, até 30 de setembro, qual regime tributário será mais adequado diante das mudanças previstas pela reforma tributária. Segundo o contador e diretor financeiro da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), o bauruense Rui Rocha, a decisão deve levar em conta não apenas o faturamento e a atividade da empresa, mas principalmente o perfil de seus clientes e fornecedores.

Rocha explica que a mudança terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e poderá ser especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras companhias enquadradas no lucro presumido ou no lucro real. Nesses casos, a possibilidade de geração e transferência de créditos tributários poderá influenciar a relação comercial.

Além da decisão sobre o regime, o contador chama atenção para outra obrigação com prazo também em 30 de setembro. Empresas do Simples Nacional que receberam notificação da Receita Federal por débitos precisam regularizar a situação, seja por meio do pagamento ou do parcelamento dos impostos, para permanecer no regime. Até 2025, esse procedimento ocorria normalmente entre dezembro e janeiro, mas o prazo foi antecipado para setembro em razão da reforma tributária.

Crédito pode influenciar

De acordo com Rocha, uma empresa que atende principalmente o consumidor final tende a ter menor preocupação com a transferência de créditos. Ele cita como exemplo uma loja de confecções que vende diretamente ao consumidor. Nesse cenário, a permanência no Simples pode continuar sendo uma alternativa a ser considerada sem que a empresa tenha de priorizar a geração de créditos para seus compradores.

A situação muda quando os clientes são empresas enquadradas no lucro presumido ou no lucro real. Segundo o contador, esses compradores podem valorizar fornecedores capazes de gerar créditos tributários, o que pode pesar na escolha do regime.

A lógica envolve a substituição gradual de tributos atuais pelos novos mecanismos da reforma. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa a produzir efeitos em 2027, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá início em 2028. Rocha compara o funcionamento com o sistema de créditos já conhecido no ICMS. Na prática, empresas que recolhem determinados tributos fora do Simples poderão gerar créditos para seus clientes, que posteriormente poderão utilizá-los para reduzir o valor de tributos a pagar.

Cadeia de fornecedores

O impacto pode alcançar toda a cadeia produtiva. Uma indústria, por exemplo, precisa contratar serviços e adquirir produtos como tecido, linha, tinta, água, energia elétrica e telefone. Segundo Rocha, a possibilidade de aproveitamento de créditos poderá fazer com que empresas passem a priorizar fornecedores capazes de gerar esses créditos.

O contador ressalta, porém, que nem todas as despesas poderão gerar crédito. A folha de pagamento, por exemplo, não entra nesse mecanismo, conforme explicou durante a entrevista.

Nesse cenário, empresas de maior porte e segmentos como indústrias, mercados, postos de combustíveis, concessionárias e outras atividades enquadradas no lucro real podem ter interesse maior nos créditos, especialmente quando trabalham com margens de lucro reduzidas.

Simples híbrido

A principal diferença apontada está na forma de recolhimento dos tributos. No chamado Simples híbrido, a empresa mantém determinadas características do Simples, especialmente relacionadas à folha de pagamento, mas passa a realizar parte dos recolhimentos de maneira separada.

Segundo Rocha, tributos que antes estavam concentrados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passarão, nesse modelo, a ser recolhidos de forma descentralizada. Entre eles estão PIS, Cofins, Imposto de Renda, contribuição social e tributos relacionados à circulação de mercadorias e serviços. Por isso, o contador recomenda que a decisão não seja tomada de forma isolada pelo empresário. A orientação é analisar a atividade desenvolvida, os fornecedores e, principalmente, para quem a empresa vende ou presta serviços.

"Ele tem que analisar o perfil da atividade dele e o perfil dos fornecedores, dos compradores dele. Para quem ele presta serviço", afirmou Rocha durante a entrevista.

Reajustes

As mudanças também poderão repercutir sobre contratos já firmados entre empresas. Segundo o contador, a alteração da carga e da forma de tributação poderá gerar custos para uma das partes e exigir realinhamento de preços em contratos de longo prazo. Diante da complexidade das novas regras, Rocha recomenda que empresários procurem seus contadores para realizar cálculos individualizados antes de definir a estratégia tributária. Para ele, a análise do caso concreto é necessária porque os efeitos da escolha variam conforme a atividade e o perfil comercial de cada empresa.