Um homem foi condenado a 30 anos de prisão pelo feminicídio da companheira, de 25 anos, durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Jaú na quarta-feira (23). A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e o réu, que está preso preventivamente desde novembro de 2024, não poderá recorrer em liberdade.
O crime ocorreu na madrugada de 15 de novembro de 2024, conforme o JCNET publicou na época, na residência do acusado, em Itapuí (a 51 quilômetros de Bauru). Segundo a investigação, o casal mantinha uma união estável marcada por separações e reconciliações. Na noite anterior ao crime, o homem buscou a companheira na casa dos pais dela e a levou para sua residência. De acordo com a própria confissão do réu, já no quarto, ele questionou a vítima sobre um contato em uma rede social. Ela teria pedido para ser levada de volta à casa da mãe. Nesse momento, ele a asfixiou com um travesseiro, apertou seu pescoço e, na sequência, desferiu cerca de 20 golpes utilizando duas facas.
O laudo da necropsia apontou fratura no nariz, sinais de esganadura, ferimentos no rosto e no antebraço, além de diversas lesões no abdome. A causa da morte foi uma hemorragia interna aguda. A perícia também constatou que os sinais de luta estavam concentrados na cama. A vítima foi encontrada de pijama, deitada e com um travesseiro sobre o rosto. O acionamento da Polícia Militar ocorreu somente às 8h34. Durante a ligação para o 190, o próprio autor confessou o crime. Os policiais foram até o imóvel, constataram a morte e efetuaram a prisão em flagrante.
Desde a prisão, o homem admitiu o crime nas diferentes ocasiões em que foi ouvido, inclusive durante o julgamento. Como justificativa, afirmou que teria "surtado" após imaginar que estava sendo traído pela companheira. Durante o processo, também foram relatados comportamentos de controle e posse em relação à vítima. Testemunhas afirmaram que o acusado restringia direitos básicos dela, como trabalhar, manter amizades e publicar fotografias em redes sociais.
Além da pena de 30 anos, a sentença estabeleceu indenização mínima de R$ 500 mil para reparação dos danos causados aos familiares da vítima. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. A acusação foi formalizada e desenvolvida, desde o início, pelo promotor de justiça Rogério Rocco Magalhães.
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