O STF (Supremo Tribunal Federal) estendeu por mais seis meses o prazo para a Prefeitura de Taubaté se adequar à decisão do Tribunal de Justiça que, em junho desse ano, declarou inconstitucionais trechos da legislação municipal que permitiam a contratação de eventuais.
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Inicialmente, o TJ havia concedido prazo de 180 dias, que se encerraria em 30 de novembro desse ano. Após pedido da Prefeitura, no entanto, o STF decidiu que o prazo total será de 12 meses - ou seja, até o início de junho de 2027.
No recurso, a Prefeitura alegou que o prazo concedido pelo TJ não seria suficiente para a substituição dos eventuais, pois isso demandaria medidas como a conclusão do concurso público em andamento e a estruturação de quadro permanente de professores substitutos. O município argumentou, por exemplo, que no caso da educação, a homologação do concurso está prevista somente para fevereiro de 2027 e que a rede municipal tem elevado número de ausências temporárias de professores.
Na decisão, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, afirmou que "a cessação da eficácia desses dispositivos antes da implementação das medidas estruturais destinadas à reorganização do quadro funcional municipal revela potencial risco de grave lesão à ordem pública, especialmente diante da necessidade de assegurar a continuidade de serviços públicos".
"De fato, para cumprir a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, o município deverá concluir concurso público já em andamento, promover a reestruturação de seu quadro funcional e adotar medidas legislativas e administrativas destinadas à substituição dos mecanismos de contratação declarados inconstitucionais. Trata-se de providências que demandam planejamento, disponibilidade orçamentária e observância de diversas etapas procedimentais", completou Fachin.
A Prefeitura pedia que decisão do TJ fosse suspensa até o fim do processo (ou seja, até o esgotamento dos recursos, o que poderia se estender por anos), mas o presidente do STF entendeu que o prazo total de 12 meses, a contar do julgamento no TJ, é suficiente.
A ação é movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o TJ. Em junho, foi julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime.
A legislação municipal permitia a contratação de eventuais em sete hipóteses. Na ação, foram contestadas três delas: profissionais de especialidades técnicas que não existam no quadro funcional da Prefeitura; médicos e demais profissionais da saúde para substituição nos serviços de urgência e emergência; e professores para substituição de falta-aula. Ou seja, como a ação foi julgada procedente, a Prefeitura poderá contratar eventuais somente nas quatro hipóteses restantes: artistas, esportistas, palestrantes e profissionais para ministração de cursos.
Na ação, a PGJ argumentou que a contratação de eventuais seria justificável apenas em situações excepcionais, em casos em que o serviço é imediato e temporário - ou seja, de profissionais que não caberia contratar por concurso público, pois não haveria demanda permanente. A PGJ alegou que os trechos da legislação contestados na ação davam margem a contratações temporárias fora dos limites constitucionais, como se exceções fossem para aqueles tipos de atividade. Já a Prefeitura defendeu a necessidade de contrações pontuais para suprir necessidades e o interesse público, especialmente nas áreas de saúde e educação.
No caso dos médicos e demais profissionais da área da saúde, a contratação de eventuais era uma constante no município, mas deixou de ser adotada ainda na gestão do ex-prefeito Ortiz Junior (Republicanos), quando teve início a política de terceirização no setor.
O problema, atualmente, está na área da educação. Entre 2020 e 2026, o TJ considerou inconstitucionais três leis municipais de Taubaté que permitiam a contratação de professores temporários. A saída adotada pela Prefeitura para driblar esse veto tem sido, desde então, a contratação de eventuais - são cerca de 1.800 que prestam serviço na rede municipal todos os meses.
Os atuais 327 professores temporários poderão atuar apenas até dezembro de 2026. E os eventuais, pela decisão do STF, até junho de 2027. Pela legislação municipal, vigente desde 2015, os eventuais podem ser contratados pelo prazo máximo e improrrogável de 30 dias. Mas, no caso dos professores, isso tem sido ignorado, já que os eventuais são mantidos na rede municipal durante todo o ano-letivo.