Jaú - O Tribunal do Júri da Comarca de Jaú (47 quilômetros de Bauru) condenou o réu N.M., de 46 anos, por tentativa de feminicídio triplamente qualificado contra sua ex-esposa, de 27 anos. A mulher foi atacada com golpes de faca no Distrito de Potunduva, no início da manhã do dia 8 de setembro de 2025, quando seguia para o trabalho, e sofreu lesões gravíssimas. O julgamento ocorreu no último dia 26 de agosto e a pena foi fixada em 27 anos e 19 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Conforme divulgado pelo JCNET/Sampi, no dia do crime, por volta das 6h, na avenida Santa Catarina, a vítima, calçadista e mãe de dois filhos, aguardava o transporte coletivo para o trabalho quando foi surpreendida pelo ex-marido. Ele a agarrou pelo pescoço e a atacou com várias facadas, em diferentes regiões do corpo, incluindo pescoço e tórax.
Os pais e o irmão da mulher foram avisados por populares, correram para o local e chegaram a presenciar o ataque. Conforme os autos, uma das facadas chegou a dilacerar o hemidiafragma da vítima, causando-lhe lesões graves que demandaram procedimento cirúrgico de emergência na Santa Casa e diversos dias de internação. O ex-casal estava separado havia oito meses.
Ainda de acordo com os autos, a mulher possuía medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça e o agressor tinha conhecimento da ordem judicial, o que gerou considerável aumento da pena. A sanção penal do réu foi exasperada pelo fato de o crime ter sido praticado na presença de ascendentes da vítima, por meio cruel e recurso que dificultou sua defesa.
Foi também considerado, na dosimetria da pena, a agravante do motivo torpe. Os jurados reconheceram que o homem alimentava sentimento de posse pela ex-companheira e que não aceitava o término do relacionamento. Ele se encontrava preso desde a data do crime e não poderá recorrer da sentença em liberdade. A acusação foi exercida pelo promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães, desde o oferecimento da denúncia até o julgamento em plenário.