O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a decisão liminar que suspendeu a licitação da Prefeitura de Bauru para a concessão do sistema de gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos (lixo). Com a decisão, o município continua impedido de dar andamento à Concorrência Pública nº 17/2026, que prevê um contrato estimado em R$ 5,259 bilhões e duração de 30 anos.
O edital estabelece a transferência à iniciativa privada de um amplo conjunto de serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo dos resíduos, incluindo coleta domiciliar e seletiva, transporte, triagem, tratamento, compostagem, operação de estação de transbordo e de Central de Tratamento de Resíduos (CTR), ecopontos, contêineres subterrâneos e serviços de varrição.
A abertura das propostas estava prevista para o dia 1 de setembro. Entretanto, a realização da sessão foi suspensa depois que o TCE-SP concedeu medida cautelar, em agosto, determinando a paralisação do certame, a pedido do engenheiro Ricardo Crepaldi e do vereador Márcio Teixeira (PL). A própria Prefeitura publicou a suspensão em seu portal oficial de licitações.
A primeira liminar foi concedida pelo conselheiro Wagner de Campos Rosário após representação apresentada ao Tribunal por Crepaldi apontar possíveis problemas no edital. Entre os questionamentos estão aspectos relacionados à competitividade da licitação, às exigências de qualificação técnica e à forma como diferentes serviços foram reunidos em um único objeto.
A representação também questionou a limitação de participação de empresas em consórcios e a exigência de comprovação de experiência em diferentes segmentos da operação de resíduos sólidos.
Outro ponto levado ao conhecimento do Tribunal foi a composição da nota atribuída à proposta técnica, considerada pouco detalhada em determinados aspectos, inclusive quanto à experiência técnica operacional das empresas participantes.
Posteriormente, uma segunda representação, apresentada pelo vereador Márcio Teixeira, levou o TCE a determinar novamente a manutenção da suspensão da concorrência. Entre os questionamentos estavam a falta de detalhamento da composição do valor bilionário da concessão, a reunião de serviços de naturezas distintas em um único lote e aspectos relacionados à matriz de riscos do futuro contrato.
A concessão em análise é uma das maiores contratações já estruturadas pelo município de Bauru. Segundo os documentos do processo, o valor global estimado chega a R$ 5.259.651.116,06, considerando as contraprestações projetadas ao longo dos 30 anos de contrato.
O projeto foi estruturado pela Prefeitura com a proposta de modernizar o sistema municipal de gestão de resíduos, com foco na adoção de novas tecnologias para tratamento do lixo e na redução progressiva da disposição de resíduos em aterros sanitários.
De acordo com a Prefeitura, a concessão pretende integrar as etapas de coleta, transporte, triagem, tratamento, valorização e destinação final ambientalmente adequada, além da implantação e operação das estruturas necessárias para a prestação dos serviços. O município afirma ainda que foram elaborados estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos para fundamentar a modelagem.
A decisão do Tribunal de Contas tem caráter cautelar e, portanto, não representa, neste momento, uma decisão definitiva pela anulação da licitação.
O que permanece suspenso é o andamento do certame enquanto o TCE-SP analisa os questionamentos apresentados e os esclarecimentos e documentos que deverão ser fornecidos pela Prefeitura.
Na decisão inicial, o conselheiro Wagner de Campos Rosário determinou que o município apresentasse informações e documentos relacionados aos estudos que embasaram a concessão, incluindo elementos técnicos e econômico-financeiros e justificativas para a reunião dos diferentes serviços em um único objeto.
A Prefeitura informou, após as decisões, que considera prudente a análise realizada pelo Tribunal e que pretende responder aos questionamentos dentro dos prazos estabelecidos, encaminhando os esclarecimentos e documentos solicitados.
Com a manutenção da liminar, a Prefeitura de Bauru não poderá realizar a sessão pública da Concorrência nº 17/2026 enquanto persistir a determinação do TCE-SP.
O futuro da chamada “PPP do Lixo” dependerá agora da análise dos argumentos apresentados pelo município e dos demais elementos que integram os processos em tramitação no Tribunal de Contas.
Caso o TCE-SP identifique a necessidade de alterações no edital, a Prefeitura poderá ter de promover ajustes na modelagem e, dependendo da extensão das mudanças, republicar o edital e reabrir os prazos para que empresas interessadas possam apresentar propostas.
Até uma decisão definitiva, portanto, permanece em suspenso um dos principais projetos de concessão estruturados pela Prefeitura de Bauru, com impacto direto sobre a forma como a cidade pretende organizar a coleta, o tratamento e a destinação dos resíduos sólidos nas próximas décadas.