31 de agosto de 2026
LENÇÓIS PAULISTA

Homem é preso em flagrante quando fazia entrega de drogas

Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Imagem ilustrativa

Um homem de 27 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na manhã deste domingo (30), em Lençóis Paulista. A prisão ocorreu durante patrulhamento policial na Rua Antônio Segalla, no bairro Jardim Primavera. Segundo o boletim de ocorrência, policiais avistaram uma motocicleta parada na via e um homem ao lado dela aparentemente entregando um objeto ao motociclista. Ao perceber a aproximação da viatura, frequentadores do local teriam alertado sobre a presença da equipe. O motociclista fugiu em alta velocidade.

Ainda de acordo com o registro policial, o homem que fazia a suposta entrega arremessou um pote plástico azul ao chão e caminhou rapidamente em direção à residência de número 243, onde foi abordado. Durante a busca pessoal, os policiais encontraram com ele R$ 125 em dinheiro e um isqueiro. No recipiente plástico descartado, a equipe localizou pedras de crack embaladas e prontas para comercialização. Em uma varredura nas proximidades, também foi encontrado um segundo recipiente, de cor branca e tampa preta, contendo três pedras brutas de crack e 65 pinos de cocaína.

Conforme o BO, foram apreendidos ao todo 134,2 gramas de drogas, sendo 32,3 gramas de crack em uma porção, 101,9 gramas de crack em três pedras e 13,7 gramas de cocaína distribuídas em 65 pinos. Também foram apreendidos R$ 125 em dinheiro. Diante das circunstâncias e dos materiais apreendidos, o homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado ao Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Bauru. A autoridade policial determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

O boletim informa ainda que não foi arbitrada fiança, em razão da pena prevista para o crime. A autoridade policial também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, alegando necessidade de preservação da ordem pública e garantia da instrução criminal. A ocorrência foi registrada pela Polícia Civil como crime consumado de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).