A proteção de dados ganhou mais um capítulo importante no Brasil. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$153,7 milhões ao TikTok, após identificar irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Mas não para por ai! Além da multa, a empresa deverá eliminar dados que tenham sido coletados de forma irregular e implementar um plano de conformidade voltado à melhoria da proteção de crianças e adolescentes na plataforma.
O que a ANPD identificou?
A fiscalização analisou duas formas de utilização do TikTok: a experiência sem cadastro, em que o usuário consegue acessar o conteúdo sem criar uma conta, e a experiência com cadastro, vinculada a um perfil na plataforma. Segundo a ANPD, foram identificadas situações em que dados pessoais de crianças e adolescentes eram tratados sem uma hipótese legal adequada, além de falhas na adoção de medidas capazes de prevenir esse tratamento. A Agência apontou ainda que a empresa não conseguiu demonstrar, de maneira suficiente, que suas medidas técnicas e organizacionais eram efetivas para garantir o cumprimento das regras de proteção de dados.
Não basta ter uma política de privacidade
Um dos pontos mais importantes desse caso está justamente aqui. Em proteção de dados, não basta a empresa afirmar que possui regras, políticas ou mecanismos de segurança. É necessário demonstrar que essas medidas existem, são adequadas aos riscos envolvidos e funcionam na prática.
No caso analisado pela ANPD, a discussão envolveu justamente a capacidade dos mecanismos adotados pelo TikTok de prevenir, desde o início, o tratamento inadequado de dados de crianças e adolescentes. Isso reforça uma preocupação cada vez mais presente: conformidade não é apenas documentação. É necessário efetividade!
O que deveria existir?
Para contas de menores de 16 anos, deveriam ser aplicadas configurações de privacidade mais restritivas por padrão, além do reforço dos mecanismos de supervisão parental e de filtros de conteúdo. Já no acesso sem cadastro, estão previstas limitações ainda maiores: redução da personalização, suspensão de anúncios, restrição de funcionalidades sociais e acesso somente a conteúdos considerados adequados para todas as idades. Também deveria haver redução da coleta e do processamento de dados nessa modalidade.
O TikTok já apresentou um novo plano de regularização que foi aprovado pela ANPD, que destacou que a empresa deverá observar as exigências de aferição de idade previstas na Lei 15.211/2025 (ECA Digital) e no Decreto nº 12.880/2026, conforme o cronograma estabelecido pela Agência.
A multa é um alerta para outras plataformas
O caso do TikTok também deve ser observado por outras empresas que oferecem serviços digitais utilizados por crianças e adolescentes. A atuação da ANPD não está limitada ao TikTok. A Agência já vem ampliando o monitoramento de plataformas digitais para verificar a adoção de medidas relacionadas ao ECA Digital e à proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital.