25 de agosto de 2026
DE 18 PARA 12 ANOS

TJ reduz pena de Gasparini, mas mantém condenação por peculato

Redação
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Edison Gasparini Junior

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo acolheu embargos apresentados pela defesa de Edison Bastos Gasparini Júnior, ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), e reduziu a pena imposta a ele de 18 anos, 6 meses e 13 dias para 12 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, em julgamento realizado na última quinta-feira (20). O acórdão foi liberado nos autos na sexta-feira (21).

A Corte manteve, contudo, a condenação de Gasparini pelos crimes de peculato. Mesmo com a redução, ele deverá cumprir pena em regime fechado assim que todos os recursos se esgotarem e a condenação se mantiver. A mudança ocorreu na classificação do crime de organização criminosa, que foi desclassificado para associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal. O entendimento adotado pelo relator, desembargador Sérgio Coelho, foi de que não houve prova segura da participação dolosa de um quarto integrante no esquema, requisito necessário para caracterizar organização criminosa. Para esse crime, a legislação exige a participação de pelo menos quatro pessoas estruturalmente organizadas, com divisão de tarefas.

Segundo o acórdão, as investigações apontaram desvios de recursos da Cohab que teriam ocorrido durante mais de 12 anos, entre julho de 2007 e dezembro de 2019. O valor nominal contabilizado pela própria companhia foi de R$ 54,8 milhões. De acordo com a decisão, os recursos eram sacados em espécie sob a justificativa de pagamentos de uma dívida relacionada ao seguro habitacional, mas a Caixa Seguros informou à investigação que não havia recebido os valores. O acórdão registra ainda que a dívida da Cohab com a seguradora, referente ao período de julho de 1998 a outubro de 2010, havia sido atualizada para R$ 190,765 milhões em março de 2020.

Dinheiro em espécie

Um dos elementos destacados no processo foi a apreensão, durante busca na residência de Gasparini, de R$ 1,6 milhão em moeda nacional, além de valores em moeda estrangeira. A decisão afirma que os desvios teriam sido realizados por meio de saques na chamada “boca do caixa”, sob alegações de pagamentos parciais ou amortizações da dívida do seguro habitacional. Conforme o acórdão, a própria Caixa Seguros afirmou que não havia recebido qualquer valor referente à dívida utilizada como justificativa para os saques.

O julgamento também manteve a responsabilização de Paulo Sérgio Gobbi, ex-diretor administrativo da Cohab. Embora ele não tenha apresentado os embargos, o TJ-SP estendeu os efeitos da decisão a Gobbi e reduziu sua pena de 18 anos, 6 meses e 13 dias para 7 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A multa foi fixada em 28 dias-multa, com valor unitário correspondente a um salário mínimo.

De acordo com o acórdão, além de Gasparini e Gobbi, Miriam Renata de Castro Navarro também foi considerada responsável pelos crimes de peculato. O voto aponta que os três participaram dos desvios, mas conclui que não houve prova suficiente para incluir uma quarta pessoa na organização criminosa. Rosangela Terezinha Vallino, que ocupava função no setor contábil e financeiro da Cohab e morreu posteriormente, foi apontada como responsável por operacionalizar pagamentos, mas o tribunal entendeu que não havia como comprovar com segurança seu dolo. Marcelo Nascimento Alba, que a sucedeu na função, foi absolvido por insuficiência de provas.

A decisão é da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP e foi relatada pelo desembargador Sérgio Coelho. O colegiado acolheu os embargos infringentes para fazer prevalecer o voto minoritário apresentado anteriormente e, com isso, alterar a classificação do crime e redimensionar as penas.