O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) determinou novamente a manutenção da suspensão da Concorrência Pública número 17/2026, promovida pela Prefeitura Municipal de Bauru, que prevê a concessão do sistema de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos do município (PPP do Lixo). A decisão foi proferida pelo conselheiro Wagner de Campos Rosário, que estendeu os efeitos de uma liminar concedida anteriormente a Ricardo Crepaldi em outro processo correlato, movido pelo vereador Márcio Teixeira (PL).
A licitação bilionária, com valor global estimado em mais de 5,25 bilhões de reais, tem como objetivo delegar à iniciativa privada a operação de soluções tecnológicas e o tratamento do lixo municipal pelo período de 30 anos. Com a nova determinação do órgão de controle, a sessão pública do certame, que estava originalmente agendada para o dia primeiro de setembro de 2026, permanece paralisada por tempo indeterminado até que o tribunal delibere em definitivo sobre o mérito das irregularidades apontadas.
A Prefeitura de Bauru já havia enviado posicionamento ao JCNET informando que teve conhecimento das decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) referente à suspensão temporária do processo de concessão dos serviços de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos. "O município entende como prudente a análise realizada pelo Tribunal e responderá, dentro do prazo estabelecido, a todos os questionamentos apresentados, encaminhando os esclarecimentos e documentos necessários. A prefeitura seguirá acompanhando o processo com transparência e respeito aos órgãos de controle", informa a assessoria de imprensa.
A nova intervenção da Corte de Contas ocorreu após uma representação com pedido cautelar protocolada pelo vereador que detalha uma série de possíveis falhas estruturais, econômicas e ambientais no edital número 344/2026. Entre as principais críticas técnicas está o fato de o valor bilionário da concessão ter sido apresentado de forma totalmente consolidada e sem uma decomposição analítica que dê transparência aos custos operacionais, tributos, margens de lucro e financiamentos por tipo de serviço prestado.
Além disso, o autor da representação alega que a reunião de diversas atividades de naturezas e riscos muito distintos em um único lote — que engloba desde a varrição e coleta até a triagem e transbordo — pode restringir severamente a competitividade do certame, direcionando o contrato apenas a grandes grupos econômicos sem que haja um estudo de mercado prévio justificando a escolha.
Outro ponto central da contestação reside na fragilidade da matriz de riscos do projeto e no impacto direto à organização dos catadores de materiais recicláveis. De acordo com a denúncia, o edital distribui os riscos contratuais de maneira genérica e abre brechas para que prejuízos tecnológicos ou de demanda sejam indevidamente transferidos ao Poder Público por meio de sucessivos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro. No âmbito socioambiental, critica-se o balanço de massa proposto, que projeta manter a mesma proporção de 50% de rejeitos na coleta seletiva ao longo das três décadas da concessão, contrariando as ordens de prioridade de redução e reciclagem da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A denúncia aponta ainda que o texto do edital desampara as cooperativas locais ao não fixar obrigações claras sobre o custeio de rejeitos da triagem, não estipular valores mínimos para verbas de incentivo e ignorar a transição de contratos vigentes, além de ferir a Lei Orgânica de Bauru ao concentrar as políticas de limpeza pública em um monopólio de 30 anos.Diante do cenário de incertezas e dos potenciais riscos aos cofres públicos e ao controle social — uma vez que o edital tampouco prevê um portal público de dados abertos para o acompanhamento das pesagens e pagamentos —, o conselheiro Wagner de Campos Rosário fixou um prazo de 10 dias para que a prefeita de Bauru tome conhecimento oficial da representação e encaminhe as justificativas e documentos necessários sobre os pontos impugnados.
Após a manifestação da prefeitura, o processo será analisado pela Diretoria de Contas do tribunal e pelo Ministério Público de Contas antes de retornar ao gabinete do relator para o julgamento final. A decisão ressalva apenas a possibilidade de a própria administração municipal revogar ou anular a licitação por iniciativa própria caso identifique vício insanável no procedimento.