Costuma-se imaginar que uma lei nasce quando é publicada no Diário Oficial. Do ponto de vista jurídico, isso é verdade. Do ponto de vista pedagógico, porém, ela começa muito antes: nasce quando alguém enxerga uma realidade que já não pode mais ser ignorada. Foi exatamente isso que se discutiu recentemente em uma aula sobre a Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, preparatória para o Curso de Pedagogia no Centro Universitário Bauruense.
Conhecida como a Lei da Valorização da Primeira Infância, essa Norma está sendo considerada histórica porque mudou o foco da discussão. Antes, olhava-se para o nome do cargo. Agora, o sentido maior está na natureza da função exercida. Ou seja, não importa a nomenclatura: monitor, auxiliar de berçário, educador infantil etc, o mais relevante é que todos são professores porque cuidar, brincar e educar são inseparáveis. Cuidado é ato pedagógico. Nenhuma legislação transformadora surge do acaso; nasce de experiências e vivências, de pesquisas, da escuta de profissionais, da observação da realidade sócio-histórica e da persistência de quem decide sensibilizar-se diante de demandas coletivas qualitativas em política pública.
Essa mudança parece simples, mas não é. Ela representa uma alteração profunda na maneira como a infância é compreendida. Quem acolhe o choro de um bebê? Quem responde ao balbucio? Quem canta? Quem organiza o ambiente? Quem incentiva a exploração dos objetos? Quem oferece colo quando a criança ainda não possui palavras para explicar o que sente? Durante décadas, a ciência do desenvolvimento infantil respondeu a essas perguntas de forma praticamente unânime: todas essas experiências participam da construção do cérebro, da linguagem, da afetividade, da autonomia e da aprendizagem. A neurociência mostra que os primeiros anos de vida constituem uma das fases mais intensas do desenvolvimento humano. É nesse período que milhões de conexões neurais são estabelecidas continuamente a partir das interações vividas pela criança.
O psicólogo Lev Vygotsky já demonstrava que o desenvolvimento acontece nas relações. A perspectiva reggio emiliana, por sua vez, insiste que o ambiente educa dispostos com educadores qualificados na arte de serem catalisadores da cultura, geradores de potencialidades, ativadores de talentos. Professores criativos, crianças criativas. Educadores com formação raquítica e sem autocuidado de seres aprendentes em sua missão maior voltada ao bem coletivo, crianças ociosas e com desenvolvimento comprometido. Como ensina a pedagogia tomista, "não se trata apenas de fazer, é tornar-se alguém melhor enquanto se faz". O banho ensina, a alimentação ensina, a troca de fraldas ensina, o brincar ensina, o colo ensina, a organização dos espaços ensina, o olhar ensina. Cada gesto cotidiano comunica segurança, linguagem, vínculo, autonomia e pertencimento. Talvez por isso a maior inovação dessa lei não seja administrativa, seja cultural ao convidar toda a sociedade a se fazer uma pergunta: qual infância desejamos construir.
A Lei 15.326/2026 ao considerar professores de educação infantil, os profissionais com Magistério e ou Pedagogia (curso de nível superior) e aprovados em concurso público, não só acresce o parágrafo 2º ao artigo 61, da LDB, como enfatiza que a escola nunca é neutra. Isso significa que há uma dimensão humana, jurídica, pedagógica, fiscalizadora e implementadora da lei que traz o seguinte recado: a proteção, a segurança, o desenvolvimento integral de bebês e crianças bem pequenas está estreitamente relacionado a qualificação profissional e a trajetória de pessoas que há muito empenham-se em serem guardiões diferenciados de crianças. Pesquisam, estudam, aplicam (saber fazer) e não reduzem suas competências aos limites da exploração patrimonial e moral dita pela autora da Lei, Luciene Cavalcante, em uma de suas manifestações nas redes sociais.
Diante de tantos ganhos qualitativos e de algumas cidades que já aderiram, por que outros inúmeros municípios ainda não colocaram em prática a Lei? A resposta passa pela premissa que toda política pública tem sim uma dimensão jurídico-pedagógica, mas também orçamentária. Nesse último caso, um gestor público precisa planejar como implementá-la. Não basta aprovar uma Lei, é preciso prever recursos para que ela seja efetivada. Há o que se dialogar em alguns casos: reorganização das atribuições e da estrutura de equipes de trabalho escolares; eventual readequação de remuneração e decisões administrativas que implementem essas mudanças; investimento em formação continuada e, em casos que sejam necessários, revisão de planos de carreira, além de poder abrir tempo para a formação pedagógica de quem se interessa em fazê-lo.