17 de agosto de 2026
CONCESSÃO PÚBLICA

TCE recebe pedido de suspensão da PPP do lixo em Bauru

Redação
| Tempo de leitura: 6 min
JC Imagens
Coleta é feita pela Emdurb, atualmente

Uma representação protocolada no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) pede a suspensão imediata da licitação da Prefeitura de Bauru para a concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O procedimento prevê uma Parceria Público-Privada (PPP) estimada em R$ 5,259 bilhões, com prazo de 30 anos. A petição foi apresentada em 16 de agosto pelo químico e ativista ambiental Ricardo Crepaldi, na condição de cidadão, e requer que o Tribunal faça o exame prévio do edital e determine a suspensão da Concorrência Pública nº 17/2026. A abertura dos envelopes está prevista para 1º de setembro, às 9h.

O contrato, segundo o edital citado na representação, prevê a execução de um amplo conjunto de serviços, entre eles coleta de resíduos domiciliares e seletiva, educação ambiental, operação de estação de transbordo, implantação e operação de Central de Tratamento de Resíduos (CTR), compostagem, ecopontos, contêineres subterrâneos e varrição manual e mecanizada. A representação não questiona a decisão do município de buscar uma nova modelagem para o serviço. O argumento central é que, pelo volume financeiro e pelo prazo contratual, o processo deveria apresentar regras capazes de garantir ampla competição entre os interessados.

Restrição a consórcios

Um dos principais pontos levantados é a regra que limita a participação em consórcios a três empresas. Crepaldi sustenta que a Lei Federal nº 14.133/2021 permite essa limitação somente quando houver justificativa técnica aprovada pela autoridade competente. Na avaliação apresentada ao TCE-SP, a restrição ganha importância porque a PPP reúne atividades bastante distintas, como coleta, transporte, tratamento, destinação final, coleta seletiva, compostagem, operação de CTR e varrição.

A representação também questiona a exigência de que todas as empresas integrantes de um consórcio apresentem comprovação de experiência em todos os segmentos exigidos pelo edital. Segundo o documento, a regra poderia esvaziar justamente a finalidade econômica dos consórcios, que é permitir a união de empresas com especialidades diferentes.

Experiência considerada excessivamente ampla

Outro capítulo da petição trata das exigências de qualificação técnica. O edital, segundo o representante, exige experiência anterior simultaneamente em gestão e manejo de resíduos, coleta domiciliar, coleta seletiva porta a porta, operação de estação de transbordo e destinação em aterro, ecopontos e varrição. Também são apontados quantitativos mínimos, como experiência com 3,4 mil toneladas mensais de coleta domiciliar, 143 toneladas mensais de coleta seletiva, 4,15 mil toneladas mensais de transbordo, transporte e disposição final, 11 ecopontos e 2.075 quilômetros de sarjeta por mês de varrição manual.

A petição argumenta que a soma dessas exigências pode reduzir significativamente o universo de empresas aptas a participar da disputa. Um dos exemplos citados é a exigência de experiência anterior em 11 ecopontos, enquanto o Termo de Referência prevê, no primeiro ano da concessão, a operação de nove unidades. O documento pede explicações técnicas para a diferença.

Licença de aterro é outro alvo

Entre os questionamentos considerados mais sensíveis está a exigência de apresentação, já na proposta técnica, da Licença de Operação do aterro sanitário onde seriam destinados os resíduos.

A representação argumenta que Bauru atualmente não possui aterro próprio e utiliza estrutura localizada em Piratininga. Na avaliação do autor, exigir antecipadamente a licença poderia obrigar empresas interessadas a estabelecer previamente uma relação comercial com um operador de aterro, antes mesmo de saberem se vencerão a licitação.

O documento cita a Súmula nº 15 do TCE-SP, segundo a qual é vedada, em procedimento licitatório, a exigência de documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa. A petição pede que essa exigência seja suspensa ou reformulada.

Nota técnica terá peso de 60%

A representação também questiona o modelo de julgamento. O edital atribui 60% de peso à proposta técnica e 40% à proposta comercial. O representante reconhece que a legislação permite peso elevado para a avaliação técnica, mas sustenta que, quanto maior a influência dessa etapa sobre o resultado, mais objetivos precisam ser os critérios de pontuação.

Entre os termos utilizados no edital estão "clareza", "objetividade", "coerência", "consistência", "nível adequado de fundamentação metodológica" e "eficiência". A petição considera que esses conceitos podem abrir margem para interpretações subjetivas caso não sejam acompanhados de parâmetros mais precisos.

Também é apontada uma possível sobreposição entre a experiência utilizada para habilitar as empresas e aquela que poderá ser pontuada na proposta técnica. A representação cita a Súmula nº 22 do TCE-SP, que veda a pontuação de atestados de experiência anterior utilizados para fins de habilitação.

Risco de concentração

Outro questionamento envolve a própria concentração de diferentes serviços em um único contrato. A representação afirma que a Prefeitura precisa demonstrar que a aglutinação das atividades proporciona efetiva economia de escala, sem reduzir desproporcionalmente a competição ou impedir a participação de empresas especializadas.

Segundo o documento, a combinação entre objeto amplo, exigências técnicas extensas e restrições aos consórcios poderia criar um perfil empresarial muito específico, reunindo experiência diversificada, capacidade financeira, estrutura operacional e acesso prévio a aterro licenciado.
O autor ressalva, contudo, que não está acusando fraude, conluio ou favorecimento doloso de determinada empresa. O que pretende, segundo a petição, é que o TCE-SP avalie se o conjunto das exigências pode produzir efeito restritivo ou direcionador sobre a competição.

Pedido de suspensão

Diante dos questionamentos, Crepaldi pede ao TCE-SP que suspenda imediatamente o edital e impeça a Prefeitura de receber ou abrir os envelopes, realizar julgamento, classificação, adjudicação ou homologação enquanto a representação estiver sob análise.

Também solicita que o município apresente ao Tribunal documentos relacionados à modelagem da PPP, incluindo estudos técnicos, estudos de viabilidade, modelo econômico-financeiro, planilhas de investimentos e custos operacionais, memórias de cálculo, estudos de demanda, justificativas para as exigências de experiência e para a limitação dos consórcios, além dos estudos produzidos pela FIPE ou por outros consultores.

No mérito, a representação pede a correção das eventuais irregularidades, a republicação integral do edital e a reabertura dos prazos para apresentação das propostas, caso as alterações necessárias sejam consideradas relevantes.

Contrato de R$ 5,2 bilhões

A dimensão financeira é um dos principais argumentos utilizados para justificar a urgência da análise pelo Tribunal. O valor estimado da PPP é de R$ 5.259.651.116,06, considerando as contraprestações projetadas durante os 30 anos da concessão.

Na avaliação apresentada ao TCE-SP, uma eventual correção das regras antes da abertura dos envelopes teria custo muito menor para o poder público do que a possibilidade de uma futura anulação de um contrato bilionário após o avanço da licitação.

A petição afirma que o objetivo não é impedir a nova modelagem dos serviços de resíduos, mas garantir que uma contratação dessa magnitude seja realizada sob condições consideradas adequadas de competitividade, objetividade e segurança jurídica.

O documento foi protocolado em 16 de agosto de 2026 e agora depende de análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto ao pedido cautelar e aos demais questionamentos apresentados. A representação, por si só, não significa que as supostas irregularidades tenham sido reconhecidas pelo TCE-SP.