A corrida eleitoral de 2026 entra, oficialmente, em uma nova fase a partir deste domingo (16). De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começa nesta data o período permitido para a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Na prática, candidatas e candidatos já podem apresentar suas propostas ao eleitorado, divulgar suas campanhas e fazer pedido explícito de votos.
Até o início da campanha oficial, a legislação permitia aos pré-candidatos divulgar suas ideias, projetos e até pedir apoio político, mas não fazer pedido explícito de voto. Com a chegada de 16 de agosto, essa restrição deixa de existir dentro das formas de propaganda autorizadas pela legislação eleitoral.
O que está permitido
A partir de hoje, a campanha pode ocupar diferentes espaços. Nas ruas, estão autorizadas atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas. Os materiais impressos, como os tradicionais santinhos, devem trazer informações como o CNPJ ou CPF de quem confeccionou o material e de quem o contratou, além da tiragem.
Também podem ser realizados comícios. Entre 16 de agosto e 1 de outubro, eles podem ocorrer das 8h à meia-noite, respeitando as regras específicas para equipamentos de som. O comício de encerramento da campanha poderá ter horário estendido por mais duas horas.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som também está autorizado, das 8h às 22h, até 3 de outubro, mas é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, teatros, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Na internet, a propaganda eleitoral passa a ser permitida em sites de candidatos e partidos, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que obedecidas as regras eleitorais. A legislação também permite propaganda paga na internet por meio de impulsionamento, dentro das condições previstas pelo TSE.
E o que continua proibido?
O início da campanha não significa que vale tudo para conquistar o voto. Uma das principais proibições é o outdoor, inclusive em formato eletrônico. Também não é permitida propaganda em bens públicos e, em regra, em bens particulares. A legislação prevê exceção para adesivos em determinados veículos e janelas residenciais, respeitados os limites estabelecidos.
Também são proibidos os chamados showmícios, assim como a apresentação remunerada de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais. A legislação ainda proíbe a distribuição de brindes ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Outra restrição importante envolve a comunicação direta com os eleitores. O TSE proíbe propaganda por telemarketing em qualquer horário e o disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário.
Na internet, a liberdade de manifestação também tem limites. Conteúdos que ofendam a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, além da divulgação de fatos sabidamente inverídicos, podem ser alvo de medidas da Justiça Eleitoral.
Rádio e televisão terão regras próprias
Embora a propaganda eleitoral comece neste domingo, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão não começa imediatamente. No primeiro turno, a propaganda gratuita será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro.
Fora dos espaços destinados pela legislação à propaganda eleitoral gratuita, as emissoras não podem simplesmente vender espaço para que candidatos façam propaganda política. A programação das rádios e TVs também está submetida a regras específicas para evitar tratamento privilegiado a candidaturas.
Atenção às redes sociais e à inteligência artificial
As Eleições 2026 também terão regras específicas para o uso de inteligência artificial. O TSE atualizou as normas de propaganda para enfrentar a desinformação e disciplinar conteúdos produzidos ou modificados por IA. Por isso, candidatos e eleitores devem ter atenção especial a vídeos, áudios e imagens manipulados digitalmente.
Há ainda datas específicas para restrições mais rigorosas ao uso de conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial durante a reta final da eleição.
Campanha começa, mas fiscalização também
Com o início oficial da propaganda, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações passam a disputar o voto dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O TSE ressalta que abusos e excessos podem ser apurados e punidos.
Para o eleitor, a principal mudança a partir deste domingo é simples: o pedido explícito de voto, que era proibido na pré-campanha, passa a fazer parte da propaganda eleitoral autorizada. Mas a campanha deve seguir regras sobre locais, horários, meios de divulgação, financiamento, internet e conteúdo.
As Eleições Gerais de 2026 estão marcadas para 4 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), calendário eleitoral das Eleições 2026, Resolução TSE nº 23.610/2019 e normas eleitorais atualizadas para o pleito de 2026.