20 de julho de 2026
BAURU

Reforma tributária cria novo cadastro para trabalhadores autônomo

Por Priscila Medeiros | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Priscila Medeiros
Advogado tributarista Edson Franciscato Mortari

A obrigatoriedade de um cadastro específico para pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual, apelidado pelo mercado de "CNPJ técnico", foi adiada para janeiro de 2027. A medida integra a regulamentação da reforma tributária e deve atingir profissionais autônomos que ganhem acima de R$ 45.500 anuais. Apesar do nome, o cadastro não transforma o trabalhador em empresa, mas permitirá maior controle fiscal sobre a arrecadação dos novos tributos IBS e CBS.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da reforma tributária, profissionais que exercem atividade econômica de forma habitual ou profissional (como médicos, dentistas, advogados, pedreiros e demais prestadores de serviços) passarão a ser contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão gradualmente o ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Segundo o advogado tributarista Edson Franciscato Mortari, o chamado "CNPJ técnico" é apenas uma denominação criada pelo mercado e não existe oficialmente na legislação. "A legislação não utiliza essa expressão. O que haverá é um cadastro obrigatório para pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual, permitindo que elas sejam identificadas como contribuintes do IBS e da CBS", explica.

O especialista ressalta que esse cadastro será realizado por meio da RedeSim (sistema integrado da Receita Federal), utilizando um número de CNPJ exclusivamente para fins de identificação fiscal. "Isso não significa que a pessoa estará abrindo uma empresa. Ela continuará sendo pessoa física. Não haverá necessidade de registro na Junta Comercial nem constituição de pessoa jurídica. Trata-se apenas de um cadastro para fins tributários".

De acordo com Mortari, a principal mudança será o aumento da capacidade de fiscalização do Fisco por meio do cruzamento de informações bancárias e fiscais. "Se uma pessoa recebe valores de forma recorrente pela prestação de serviços e não declara essa atividade, o governo poderá identificar essa movimentação financeira. A ideia é ampliar o controle sobre quem exerce atividade econômica de maneira habitual".

Embora o modelo de fiscalização ainda não tenha sido detalhado pelo Comitê Gestor do IBS nem pela Receita Federal, a expectativa é de que os mecanismos sejam regulamentados antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.

A medida, porém, não alcançará todos os trabalhadores informais. A legislação criou a figura do nanoempreendedor, dispensando do cadastro e da emissão de documentos fiscais quem obtiver receita bruta anual inferior a 50% do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), atualmente equivalente a cerca de R$ 45,5 mil por ano. "Quem estiver abaixo desse limite ficará dispensado dessa obrigação. Portanto, não são todos os trabalhadores autônomos que serão atingidos pela nova regra", afirma o tributarista.

PRAZO FOI PRORROGADO

Inicialmente, a exigência estava prevista para começar em 1º de julho de 2026. Entretanto, conforme comunicado divulgado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, a implementação foi adiada para 1º de janeiro de 2027.

Segundo Mortari, até o momento a prorrogação foi anunciada oficialmente por meio de comunicado, enquanto a regulamentação definitiva ainda deverá ser publicada. Além disso, a Receita Federal pretende disponibilizar, em novembro deste ano, um sistema simplificado para facilitar o cadastramento dessas pessoas físicas.

MUDANÇA TAMBÉM AFETA O CNPJ

O aumento no número de cadastros motivou outra alteração importante: o CNPJ passará a ter formato alfanumérico, incorporando letras além dos números. A mudança busca ampliar a quantidade de combinações disponíveis e evitar o esgotamento das numerações atuais, o que também exigirá adaptações em sistemas de empresas, órgãos públicos e softwares de gestão.

Para Mortari, a criação do cadastro também pode levar muitos profissionais a reavaliar sua forma de atuação. "Em alguns casos, pode não compensar permanecer como pessoa física. Dependendo da atividade e do faturamento, talvez seja mais vantajoso constituir uma empresa. Essa análise deve ser feita com um contador ou um advogado tributarista".