17 de julho de 2026
EM MACATUBA

MP instaura inquérito civil e Festa do Peão é suspensa na região

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução/redes sociais
Em nota, a Prefeitura de Macatuba explicou que, até o momento, não realizou qualquer contratação relacionada ao evento diante dos questionamentos apresentados pelo MP

Macatuba - A Prefeitura de Macatuba (46 quilômetros de Bauru) decidiu suspender a 29.ª Festa do Peão do município, que estava prevista para ocorrer entre os dias 21 e 23 de agosto, depois que o Ministério Público (MP) instaurou um inquérito civil para apurar se o evento seria realizado com recursos públicos. Segundo a Promotoria de Justiça, um decreto municipal apontou a necessidade de conter despesas. Já o Executivo, por sua vez, argumenta que a execução da festa não afetará a prestação dos serviços à população.

Em nota, a prefeitura explicou que, até o momento, não realizou qualquer contratação relacionada ao evento diante dos questionamentos apresentados pelo MP. "Desde o primeiro momento, adotamos a cautela de não dar andamento a qualquer contratação até que todas as dúvidas sejam devidamente consideradas esclarecidas pelo MP. As informações solicitadas já foram prestadas, acompanhadas das informações necessárias para demonstrar que a realização do evento não compromete a continuidade e a qualidade dos serviços públicos. Neste momento, aguardamos a manifestação conclusiva do Ministério Público sobre o assunto", diz.

"Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o respeito às instituições, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a valorização de um evento que faz parte da história de Macatuba, integra o calendário turístico oficial do município, movimenta a economia local e gera oportunidades para comerciantes, prestadores de serviços e entidades assistenciais".

Também por meio de nota, a Promotoria de Justiça de Macatuba declarou que reconhece a relevância do lazer, da cultura e das tradições populares para uma sociedade saudável. "A atuação da Promotoria não se dirige contrariamente à tradição ou ao evento em si, mas à destinação de recursos públicos para sua realização, diante da atual situação fiscal do município", afirma.

"Por meio do Decreto Municipal n.º 5044/2026, a própria prefeitura reconheceu a necessidade de conter despesas não essenciais em razão de dificuldades financeiras enfrentadas pela administração. Diante desse cenário, o Ministério Público se opõe à realização do evento com recursos públicos enquanto persistirem as restrições fiscais reconhecidas pelo próprio município, posição já refletida nos fundamentos da portaria de instauração do inquérito civil que apura a matéria".

Ainda conforme o MP, essa atuação se soma a outras providências que vem adotando, no âmbito de diversos procedimentos em curso, voltadas à efetiva implementação de serviços essenciais à população, como a regularização do espaço físico e da equipe técnica do Caps, a execução de projetos de arborização urbana, implantação efetiva do Centro de Zoonoses, fomento de políticas públicas voltadas aos idosos, às pessoas com deficiência e às crianças e adolescentes e a implementação de obras de acessibilidade nos espaços públicos.

"A posição do Ministério Público não é contrária à Festa do Peão, mas sim à sua realização com recursos públicos em um momento de reconhecida dificuldade financeira. A preservação das tradições populares e a garantia da adequada prestação dos serviços públicos essenciais constituem valores igualmente relevantes para a coletividade, não se tratando de interesses antagônicos ou excludentes, mas de objetivos que devem coexistir de maneira harmônica, mediante a adoção de medidas que conciliem a promoção da cultura local com a proteção dos direitos e necessidades fundamentais da população", salienta.

"O Ministério Público segue vigilante no exercício de sua missão constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, acompanhando permanentemente a situação noticiada e adotando, sempre que necessário, as medidas cabíveis para a proteção dos direitos da coletividade e preservação do interesse público".