Promissão - Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) negou pedido de liminar nos autos de mandado de segurança impetrado pela defesa de Vinícius Martinez para que ele fosse reintegrado ao cargo de delegado. Conforme divulgado pelo JCNET/Sampi, no último dia 8, ele foi demitido do cargo a bem do serviço público após processo administrativo disciplinar. O decreto foi assinado pelo governador Tarcísio de Freitas. Martinez é réu por atirar quatro vezes na saída de uma festa do peão para conter situação de suposto desacato, em 4 de agosto de 2024, em Promissão (120 quilômetros de Bauru), e atingir no pescoço a adolescente Katrina Bormio Silva Martins, na época com 16 anos, causando a morte dela.
A defesa dele argumentou no mandado de segurança que "a decisão administrativa, publicada no diário oficial de 8 de junho último, fundamentou-se essencialmente na suposta prática de crime incompatível com o exercício da função pública, antecipando conclusão definitiva acerca da responsabilidade subjetiva do impetrante antes mesmo do encerramento da persecução criminal" e que "a penalidade extrema aplicada revela-se manifestamente prematura, desproporcional e incompatível com as garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal". Os argumentos não convenceram o relator Matheus Fontes, que negou a liminar.
Katrina Bormio Silva Martins foi atingida por disparo de arma de fogo ao sair de uma festa do peão em Promissão. Ela foi conduzida ao Hospital Geral do município, mas não resistiu. Na ocasião, em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que o autor do disparo, o delegado Vinícius Martinez, tentava deter suspeito de desacato a policiais militares.
Ele chegou a ser preso em flagrante pela Corregedoria da Policia Civil de Bauru, mas foi liberado em audiência de custódia com a condição de cumprir medidas cautelares. Durante o processo, 18 testemunhas foram ouvidas, além do réu.
Nas alegações finais, a Promotoria de Justiça pleiteava a pronúncia do delegado por tentativa de homicídio em relação a um jovem suspeito de desacato e por homicídio triplamente qualificado, com dolo eventual, em relação a adolescente, além da decretação da prisão preventiva dele, suspensão da sua função pública e posse e porte de armas de fogo e levantamento do segredo de justiça da ação penal.
A defesa dele pedia sua absolvição sumária, alegando que ele "atuou em legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal", ou o reconhecimento da ausência de dolo eventual, o que tipificaria o homicídio da adolescente como culposo (quando não há intenção de matar), e afastaria a competência do Tribunal do Júri para o julgamento.
Os advogados também solicitavam o indeferimento do pedido de prisão preventiva e da suspensão do exercício da função pública e da posse e porte de arma do réu, além da manutenção do segredo de Justiça dos autos.
No dia 2 de julho de 2025, a Justiça desclassificou o crime de tentativa de homicídio envolvendo o jovem autor do suposto desacato e retirou uma das qualificadoras do homicídio com dolo eventual em relação à adolescente.
A Justiça também voltou a negar pedido pela prisão preventiva e rejeitou o recrudescimento de medidas cautelares. Mas decidiu levantar o sigilo até então vigente sobre o processo.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) foi acatada em parte e o delegado foi pronunciado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (perigo comum e recurso que dificultou a defesa da ofendida), com dolo eventual, em relação a Katrina, e disparo de arma de fogo (três vezes) em local habitado.
Na ocasião, a defesa dele, representada pelos advogados Augusto Mendes Araújo e Ellen Pelarigo, sustentou, em nota, que ele atuava no estrito cumprimento do dever legal. O processo penal tramita na Justiça.