Os vereadores Markinho Souza (MDB) e Márcio Teixeira (PL) protocolaram, na manhã de segunda-feira (29), um Projeto de Lei (PL) que propõe alterações na Lei Municipal nº 4.820, de 25 de abril de 2002, para instituir novas regras no sistema de estacionamento rotativo pago (Zona Azul) de Bauru. "A proposta busca modernizar o funcionamento da Zona Azul, garantindo mais segurança jurídica, transparência e equilíbrio entre a fiscalização e os direitos dos usuários", afirmam os parlamentares.
Entre as principais medidas do PL está a criação de um prazo de tolerância operacional de 20 minutos para que o motorista possa efetuar a ativação da vaga sem qualquer cobrança adicional. Caso esse prazo seja ultrapassado, o projeto prevê a emissão de um Aviso de Cobrança, permitindo ao usuário regularizar a utilização da vaga mediante o pagamento de uma tarifa de pós-utilização, no prazo de até 48 horas, antes da emissão da multa de trânsito.
O texto também estabelece que o Aviso de Cobrança não constitui multa de trânsito, mas sim um mecanismo de regularização tarifária, além de disciplinar regras para fiscalização eletrônica, utilização de câmeras, leitura automática de placas, transparência das informações ao usuário e adequação da sinalização nas áreas de estacionamento rotativo.
Segundo os autores, a proposta acompanha a evolução tecnológica dos sistemas de fiscalização e busca evitar que motoristas sejam penalizados imediatamente por falhas operacionais, dificuldades momentâneas de acesso aos meios de pagamento ou simples atraso na ativação da tarifa, preservando, ao mesmo tempo, a rotatividade das vagas e a arrecadação do sistema.
O Projeto de Lei foi lido e deu entrada para tramitação durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Bauru realizada nesta terça-feira (30). Após a leitura em Plenário, a matéria seguirá para análise das Comissões Permanentes da Casa de Leis, onde será discutida antes de ser submetida à votação pelos vereadores.
Para os parlamentares, a iniciativa representa um avanço na legislação municipal ao conciliar tecnologia, eficiência administrativa, respeito ao cidadão e melhor prestação do serviço público, sem afastar o dever de pagamento da tarifa nem comprometer a fiscalização do estacionamento rotativo.