O plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou que a Prefeitura de Bauru suspenda definitivamente o andamento da licitação destinada à concessão de um lote de 61 linhas do transporte coletivo urbano, ao considerar procedente uma representação que apontou falhas na modelagem técnica, operacional e econômico-financeira do edital.
Na decisão, o conselheiro relator Wagner de Campos Rosário concluiu que as inconsistências comprometem a competitividade, a segurança jurídica e a viabilidade econômica da futura concessão, impedindo o prosseguimento da licitação nos moldes em que foi publicada. Entre os principais problemas identificados pelo TCE está a existência de informações conflitantes sobre a tarifa de remuneração da concessionária. Enquanto um dos anexos do edital estabelecia tarifa máxima de R$ 7,22, o estudo de viabilidade econômico-financeira apontava R$ 9,25 como valor necessário para sustentar a operação. Ao longo do processo, a própria Prefeitura passou a apresentar novos cálculos, mencionando tarifas de R$ 8,92, R$ 8,06 e até R$ 10,09, sem que essas alterações fossem formalmente incorporadas ao edital, o que, segundo o Tribunal, gera insegurança para as empresas interessadas.
O Tribunal também apontou que o estudo de viabilidade utilizado no certame estava desatualizado, mesmo após a republicação do edital em 2026, mantendo premissas econômicas e operacionais baseadas em dados de 2025. Além disso, foram identificadas divergências sobre o número de veículos da frota, quantidade de ônibus reserva, dimensionamento da garagem, investimentos previstos e cronograma de implantação de ônibus com ar-condicionado. Em diferentes documentos da licitação, apareciam quantidades diferente de veículos, além de previsões distintas para a frota climatizada, o que afeta diretamente os custos da concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Durante a tramitação do processo, a Prefeitura reconheceu parte das inconsistências e informou ter promovido ajustes na modelagem, atualizando o período de referência dos estudos, redefinindo a frota para 137 ônibus e três vans, totalizando 140 veículos, e estabelecendo a implantação gradual de dez ônibus com ar-condicionado por ano, até alcançar 80 veículos climatizados ao final da concessão. No entanto, o Tribunal concluiu que essas alterações não foram oficialmente incorporadas ao edital disponibilizado aos interessados, tornando insuficientes as correções apresentadas.
Com a decisão, a Prefeitura está impedida de dar continuidade à licitação atual. Para dar continuidade à licitação, o Executivo deverá revisar integralmente o edital e todos os seus anexos, harmonizando as informações sobre tarifa de remuneração, estudo de viabilidade econômico-financeira, data-base dos estudos, dimensionamento da frota, reserva técnica, investimentos, garagem e cronograma de climatização da frota.
Somente após essas correções o município poderá republicar o edital, reabrindo integralmente o prazo para apresentação das propostas e garantindo que todos os documentos reflitam, de forma clara e uniforme, a modelagem definitiva da concessão. O TCE ainda recomendou que a Administração reveja dispositivos relativos à vigência do contrato e às regras de participação na concorrência, adequando-os à legislação das concessões públicas.