12 de junho de 2026
OPINIÃO

Junho Verde: meio ambiente e propriedade

Por Heraldo Garcia Vitta | Advogado, juiz federal aposentado, ex-promotor de justiça (SP), mestre e doutor em Direito do Estado
| Tempo de leitura: 2 min

No calendário público brasileiro, este mês representa o período dedicado à conscientização ambiental. Trata-se do chamado ‘Junho Verde’, campanha voltada à educação, à reflexão e à responsabilidade da proteção do meio ambiente.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado não é favor do Estado, concessão administrativa ou mera aspiração política. É direito fundamental de titularidade coletiva, ou seja, da sociedade, expressamente protegido na Constituição Federal.
A qualidade ambiental conecta-se à saúde, à dignidade da pessoa humana, à atividade econômica, à propriedade, à cidade, ao campo e às futuras gerações.
Surge, então, questão recorrente: a proteção ambiental é incompatível com o direito de propriedade?
É comum apresentar o meio ambiente e a propriedade privada como valores estanques, em conflito permanente: de um lado, a preservação ambiental; de outro, o direito do proprietário, do empreendedor, do produtor rural ou do titular de determinado bem.
Essa oposição, contudo, é apenas aparente.
A Constituição Federal garante o direito de propriedade. Entre os princípios constitucionais da atividade econômica, podem ser citados a propriedade privada, a função social da propriedade e a defesa do meio ambiente.
Daí a conclusão necessária: o sistema constitucional brasileiro não autoriza o ‘absolutismo ambiental’. O que se exige é harmonização entre a propriedade e a proteção ambiental
A propriedade privada não pode ser exercida sem licenças e autorizações ambientais, fixadas nas leis, e sem atender às exigências das autoridades administrativas; tampouco, a proteção ambiental pode ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de supressão indevida do patrimônio particular e da atividade econômica, mediante exigências ambientais que possam afetar o uso da propriedade privada.
O desafio está, precisamente, no equilíbrio entre o direito do proprietário e a proteção ambiental. Ambos devem caminhar juntos, orientados pela Constituição Federal, pela razoabilidade, pela proporcionalidade, pela segurança jurídica e pelo respeito aos direitos fundamentais das pessoas e da própria sociedade.
Assim, O ‘Junho Verde’, não deve ser compreendido apenas data simbólica; deve servir como oportunidade de reflexão: proteger o meio ambiente é exigência jurídica e compromisso civilizatório. Mas, essa proteção ambiental – dever do Poder Público e da sociedade – precisa ser realizada com técnica, responsabilidade, justiça e respeito à Constituição Federal e às leis.
Feliz ‘Junho Verde’!