A Justiça de Bauru homologou o valor de R$ 3,7 milhões em favor do Instituto Branemark, referente às benfeitorias e construções realizadas em terreno anteriormente cedido pela Prefeitura Municipal, localizado na avenida Nações Unidas. A decisão foi proferida pela juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum de Bauru. O caso trata de um incidente de liquidação por arbitramento movido pelo Instituto Branemark contra o Município de Bauru. O objetivo da ação era definir o montante devido pelas obras e melhorias executadas no imóvel durante o período de utilização da área pela instituição.
Para embasar a decisão, foi realizada perícia técnica judicial, com apresentação de laudo e complementações posteriores, além de manifestações das partes envolvidas. A Prefeitura concordou parcialmente com o parecer pericial, mas contestou os critérios adotados para a depreciação dos bens, defendendo valor inferior ao pretendido pelo instituto.
Na sentença, a magistrada destacou que não houve qualquer vício na produção da prova técnica e ressaltou que o trabalho pericial foi realizado em contraditório, com participação das partes. Assim, acolheu integralmente a conclusão do perito judicial. Segundo o laudo homologado, “considerando apenas a depreciação atribuível ao período de uso do Instituto (65%), obtém-se o valor de liquidação de R$ 3.702.698,00”.
Com a homologação, o montante passa a servir como referência para o prosseguimento do cumprimento da decisão judicial. A sentença também determinou que, após o prazo recursal, sejam liberados os honorários do perito judicial. A decisão foi assinada em 21 de maio de 2026. O único recurso possível pode discutir o valor da indenização, mas não o mérito da decisão, que já é definitivo.