Não é de hoje que estamos vivendo em Bauru uma situação caótica e progressiva em razão dos barulhos excessivos dos escapamentos das motos, apesar de inúmeras previsões legais proibitórias.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada, como o escapamento, por exemplo, constitui infração grave aplicação de cinco pontos na CNH, penalidade pecuniária e retenção do carro ou moto até que a situação seja regularizada. O inciso XI, do supra citado artigo, também prevê como infração grave a condução de veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por meio da Resolução nº 252 de 1999, prevê limites de ruídos nos escapamentos de veículos automotores. Para os modelos de motos fabricados a partir de 1999, os limites estabelecidos diminuíram e já estão entre 75 e 80 db, de acordo com a sua cilindrada. Já o art. 42 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41, inciso V, contempla a punição pela perturbação do trabalho ou o sossego das pessoas.
Em 2024, passou a vigorar entre nós bauruenses, a Lei Municipal nº 7.816/24, que proibiu a comercialização e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do Município de Bauru. Tal lei contempla punição aos proprietários dessas motos barulhentas, mas também às empresas que instalam esses escapamentos perturbadores e em desconformidade com as leis.
Existem ainda outras previsões regulatórias e que impõe às autoridades que punam os proprietários de motos com escapamentos barulhentos que cruzam a cidade, que tanto têm perturbado o trânsito, prejudicado os portadores do TEA, as crianças, os animais, os idosos, doentes e a saúde emocional das pessoas. A sociedade exige providências enérgicas e imediatas por parte das autoridades bauruenses responsáveis, antes que a situação se torne irrefreável e ainda mais insuportável. Só mesmo com a mobilização social e principalmente da imprensa é que atingiremos esse propósito, esperando pela atenção dos senhores vereadores de Bauru pelo fato de terem criado uma boa lei em julho de 2024, mas, lamentavelmente, até então inócua.
A segurança dos motociclistas esta na buzina e no respeito às regras de trânsito, não nos proibidos roncos ensurdecedores de suas máquinas infernais. O sossego público não pode continuar refém da imprudência de grande parte dos motoqueiros que transformam ruas e avenidas em verdadeiros corredores de barulho e infrações.
Sem fiscalização efetiva da Polícia Militar e punições rigorosas, a perturbação continuará sendo tratada como algo normal por quem insiste em desrespeitar a coletividade, procurando justificar o injustificável.