O filósofo francês Roland Barthes chamava de "desdenominação" o trocar a palavra certa por um desvio palatável. Chamar câncer de "insidiosa doença", prostituta por "mulher da vida", trocar penduricalho por "verba indenizatória". Essas coisas nada mais são do que o uso eufemístico da língua para fins de manipulação. Penduricalho, em bom português do Brasil há muito deixou de ser sinônimo de adornos suspensos, pingentes, berloques ou balangandãs das baianas do acarajé. Hoje, no jargão do funcionalismo, penduricalho é o termo para designar gratificações e auxílios pagos a servidores públicos que, classificados formalmente como indenizações ficam excluídas do cálculo do teto constitucional de remuneração. Isentos de pagamento de Imposto de Renda.
O Supremo Tribunal Federal, recentemente concordou com alguns desses penduricalhos - oito, no total - que permitiriam ultrapassar o teto constitucional em um máximo de 70%, o que é muito. Outros 15 benefícios foram "absolutamente proibidos", enquanto o Congresso Nacional não editar nova legislação sobre o tema, tarefa quase impossível e um ano eleitoral. Mesmo sendo expressamente vedadas a criação de outros tipos de parcelas remuneratórias, sob pena de responsabilização criminal, civil e administrativa, o imaginário de alguns magistrados produz efeitos fantásticos. Em oito Estados, pelo menos, Tribunais de Justiça criaram novos penduricalhos em cima da decisão do STF. O Tribunal de Justiça do Paraná, criou a função de "magistrado tutor", com pagamento de R$ 14 mil por mês. Todos os juízes podem ser inscrever para orientar residentes jurídicos e estagiários de pós-graduação e graduação em seus respectivos gabinetes. A desculpa é que o STF permite pagamento por magistério (dar aulas em cursos para membros do próprio órgão). Atender estagiários, para o TJ, é quase a mesma coisa. O Tribunal paranaense, julgando que ainda era pouco, criou unidades digitais para permitir o atendimento online, gerando a possibilidade de mais um pagamento extra gerado pelo acúmulo de jurisdição. Mais R$ 15 mil mensais. Após a má repercussão o Tribunal do Paraná revogou os dois textos.
Em março passado os ministros do Supremo Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin já haviam decidido que os pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais são inconstitucionais e devem ser interrompidos imediatamente. Nem se falou na devolução do já recebido. Fica por conta do princípio geral de direito: o recebido de boa-fé não precisa se devolvido. Muitos bilhões de reis já foram pagos.
A ganância não tem limites. Nenhum juiz, ministro, promotor ou procurador tira férias. Nunca. Todos preferem ser indenizados por férias não gozadas. Licença-prêmio, a cada cinco anos, também ninguém quer usufruir para descansar com a família. Somente o adicional de valorização por antiguidade pode chegar a 35% do teto constitucional, o que permite, na prática, que os ganhos atinjam cerca de 70% acima do teto constitucional. Pelo menos o Tesouro Nacional ficou livre de outros penduricalhos que inflavam o contracheque, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e licenças compensatórias por acúmulo de função - a cada três dias trabalhados, um dia de folga que pode ser "indenizado" se não gozado.
Em algumas manifestações de indignados contra esse assalto crescente e impune, chegou-se a pedir a intervenção das Forças Armadas, a única capaz de deter o avanço magistrático aos cofres da nação. O filho do Bolsonaro (Eduardo) chegou a dizer em julho de 2018 que para fechar um STF é só mandar "um cabo e um soldado". Nem precisa de jipe. Depois ele se desculpou pela "hipótese esdrúxula". O problema é que até coronéis e generais estão presos. O que esperar?