07 de maio de 2026
EM BAURU

TJ mantém extinção de ação do Sinserm contra nomeação de Lúcia

Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Lúcia Rosim

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a extinção da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm) contra a prefeita de Bauru, Suéllen Rosim (PSD), que questionava a nomeação da então secretária municipal de Assistência Social, Lucia de Fátima Silva Rosim, mãe da chefe do Executivo municipal. A decisão foi tomada por unanimidade pela 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em sessão virtual realizada no último dia 27 de abril. O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, negou provimento ao recurso apresentado pelo sindicato e manteve a sentença de primeira instância que havia extinguido o processo sem análise do mérito.

Na ação, o Sinserm alegava ilegalidade na nomeação da secretária municipal por suposta prática de nepotismo e sustentava que a escolha violaria a Lei Municipal nº 4.411/99, além de representar lesão ao erário público. A entidade sindical defendia ainda possuir legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos interesses da categoria e do patrimônio público. Ao analisar o recurso, porém, o TJ-SP entendeu que o sindicato não possui legitimidade ativa para questionar judicialmente atos administrativos dessa natureza, por ausência de “pertinência temática” entre os objetivos institucionais da entidade e o conteúdo da ação proposta.

Segundo o acórdão, o estatuto do Sinserm prevê a defesa dos direitos e interesses dos servidores públicos municipais em questões relacionadas à categoria profissional, mas o caso discutido trata do controle de legalidade de ato administrativo e da proteção genérica ao patrimônio público, o que extrapolaria a atuação sindical. “O objeto da presente ação civil pública extrapola o limite de atuação sindical, pois visa ao controle de legalidade de atos administrativos voltados à nomeação de Secretária Municipal da Assistência Social e de suposta proteção do erário municipal”, destacou o relator no voto.

A decisão também afirma que a nomeação da secretária municipal não afeta, de forma direta ou indireta, direitos funcionais, trabalhistas ou remuneratórios dos servidores representados pelo sindicato, requisito considerado indispensável para justificar a atuação da entidade em ações coletivas.

Durante o julgamento, a Câmara citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ-SP reforçando o entendimento de que sindicatos só podem ajuizar ações civis públicas quando houver relação direta entre a demanda judicial e os interesses específicos da categoria representada. Com a decisão, fica mantida a extinção da ação sem apreciação do mérito, encerrando, no âmbito do TJ-SP, a tentativa do Sinserm de questionar judicialmente a nomeação da secretária municipal de Assistência Social de Bauru.

“Os desembargadores, por unanimidade, confirmaram a sentença de primeira instância, ratificando a falta de legitimidade do sindicato ao extrapolar o seu limite de atuação. Seguimos confiando na Justiça”, declarou o advogado de Lucia, Jeferson Machado.