O Ministério Público notificou a Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru (Funprev) para que apresente, no prazo de 15 dias, quais medidas pretende adotar diante de denúncias de supostas irregularidades apontadas no processo de eleição da presidência da autarquia. A representação foi protocolada pelo conselheiro Diego Bueno dos Santos e encaminhada ao promotor do Patrimônio Púboico Fernando Massele Helene. O documento também foi enviado à prefeita Suéllen Rosim (PSD).
Segundo o Ministério Público, a Funprev tem permitido, ao longo dos anos, que conselheiros indicados pelo Executivo participem da votação para escolha do presidente da fundação. A prática, porém, contraria o artigo 29 da Lei Municipal nº 4.830/2002, que estabelece que a eleição é uma prerrogativa exclusiva dos membros eleitos do Conselho Curador.
No documento, o promotor aponta que a fundação sustenta a manutenção do modelo atual com base em um suposto costume administrativo e na ideia de paridade entre conselheiros eleitos e indicados. Entretanto, o entendimento preliminar do Ministério Público é de que o costume não pode se sobrepor ao texto expresso da legislação municipal. Fernando Massele Helene ressalta ainda que, no âmbito do direito público, práticas administrativas não têm força para revogar ou flexibilizar normas legais, sobretudo quando a lei estabelece critérios objetivos para diferenciar funções e atribuições entre conselheiros eleitos e nomeados.
De acordo com o parecer, os atos relacionados à eleição da presidência da Funprev teriam sido conduzidos de forma irregular. O promotor destaca que a legislação municipal é clara ao restringir a escolha do presidente aos conselheiros eleitos, entendimento que serviria como mecanismo de proteção da autonomia da autarquia previdenciária contra possíveis interferências políticas externas.
Na conclusão preliminar, o Ministério Público considera que a inclusão dos votos de membros indicados pelo Executivo viola o princípio da legalidade estrita e compromete a validade do processo eleitoral da fundação por afronta direta à legislação municipal.
A Funprev informou, por meio de nota, que “historicamente, a Fundação permitiu que membros indicados pelos prefeitos participassem da votação para a escolha do presidente do órgão. A Fundação, por meio de sua Procuradoria Jurídica, deverá, no prazo de 15 dias, informar quais providências serão adotadas, após dar ciência do apontamento ao Conselho Curador do órgão”, concluiu.