01 de maio de 2026
PLEITO SUPLEMENTAR

Reginópolis terá nova eleição para prefeito e vice em 21 de junho

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
TRE/Divulgação
A eleição está sob a responsabilidade da 95.ª Zona Eleitoral (ZE) de Pirajuí e será realizada em dois locais de votação, com 14 seções eleitorais

Reginópolis - No dia 21 de junho, das 8h às 17h, as eleitoras e eleitores de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru) voltarão às urnas para a escolha da nova prefeita ou prefeito e nova vice-prefeita ou vice-prefeito, que ocuparão a cadeira do Executivo até o final de 2028. Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular, e com domicílio eleitoral no município até 21 de janeiro deste ano.

O calendário dessa eleição, chamada eleição suplementar, foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na sessão plenária desta quinta-feira (30), por meio da resolução TRE-SP nº 684/2026. A eleição está sob a responsabilidade da 95.ª Zona Eleitoral (ZE) de Pirajuí e será realizada em dois locais de votação, com 14 seções eleitorais. O eleitorado apto a votar é de mais de 4.600 pessoas.

Convenções, registro e propaganda

As convenções para a escolha das candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice e a formação de coligações serão realizadas de 14 a 19 de maio. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até as 19h do dia 22 de maio de 2026, com envio dos documentos pela Internet, por meio de sistema próprio da Justiça Eleitoral (CANDex).

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 23 de maio e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 24 de julho de 2026.

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo “e-Título”. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 20 de agosto de 2026 por meio do aplicativo “e-Título”, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

Relembre o caso

Em outubro de 2024, o TRE manteve decisão da primeira instância e indeferiu o registro de candidatura de Ronaldo da Silva Correa, da coligação Juntos por uma Reginópolis ainda Melhor (Pode, MDB, Republicanos), na ação nº 0600449-43.2024.6.26.0095. Ele concorreu ao pleito tendo como candidato a vice Marcos Paulo Tomaz Bernardino, e a chapa vencedora teve 1.743 votos (43,79% dos votos válidos) nas eleições.

A inelegibilidade de Ronaldo foi reconhecida em razão da condenação por fraude à cota de gênero na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0600892-33.2020.6.26.0095, em que ele teve declarada a sanção de inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2020. Por votação unânime, a decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2025. A ação transitou em julgado em 16 de março.

No dia 26 de março, atendendo a pedido da Justiça Eleitoral, o Cartório da 95.ª Zona Eleitoral de Pirajuí realizou reprocessamento do resultado das eleições de 2024 para o cargo de prefeito. O ato abriu caminho para que o Juízo Eleitoral pleiteasse a convocação de novo pleito junto ao TRE. Desde janeiro de 2025, a cidade é comandada pelo prefeito interino Jefferson Augusto Rodrigues Buava (PL), o Jefinho Barbeiro.