12 de abril de 2026
EM CONDOMÍNIOS

Bombeiros definem regra para recarga de carros elétricos

da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Com a expansão dos veículos elétricos e híbridos no Estado de São Paulo, o Corpo de Bombeiros estabeleceu regras para a instalação de pontos de recarga, os chamados sistemas de alimentação de veículos elétricos (Save), em condomínios residenciais e comerciais. As diretrizes integram a regulamentação da lei que autoriza o uso de carregadores individuais em vagas de garagem privativas, sancionada em fevereiro deste ano. O objetivo é ampliar a segurança contra incêndios nas edificações, diante do crescimento expressivo desse tipo de veículo nas cidades paulistas.

Em Bauru, a frota de eletrificados quase dobrou em um ano, saltando de 1.206 em fevereiro do ano passado para 2.273 unidades no mesmo mês de 2026. No período, o total de veículos do município cresceu apenas 2%, evidenciando uma mudança no perfil de consumo e de mobilidade urbana. Nesse contexto, o Secovi-SP - entidade que acompanhou as discussões junto a órgãos técnicos para a elaboração das diretrizes - destaca que o avanço da eletromobilidade exige planejamento e orientação adequada dentro dos condomínios para garantir segurança e conformidade com a legislação.

Entre as principais regras da portaria do Corpo de Bombeiros publicada em 17 de março, está a proibição do uso de tomadas comuns e carregadores portáteis. O texto determina a instalação de equipamentos fixos, do tipo wallbox, com circuito elétrico exclusivo, além de dispositivos de proteção e sinalização apropriados.

Também passa a ser obrigatória a instalação de botões de desligamento de emergência em pontos estratégicos, integrados ao sistema de alarme de incêndio do edifício. Outra exigência é a apresentação de um documento de responsabilidade técnica, assinado por profissional habilitado.

CAUTELA

"Essas diretrizes estabelecem regras atualizadas de segurança para acompanhar o crescimento do uso de veículos elétricos. A norma foi criada justamente para garantir que essas instalações sejam feitas de forma segura, reduzindo riscos de incêndio. Além disso, o cumprimento dessas exigências é necessário para a regularização da edificação junto ao Corpo de Bombeiros, sendo verificado no momento da emissão ou renovação do AVCB", afirma a 1ª. tenente Olivia Perrone Cazo, porta-voz do comando do Corpo de Bombeiros no Estado.

De acordo com Bruno Pegorin Netto, diretor regional do Secovi-SP em Bauru, o processo requer cautela e planejamento. Ele destaca que, embora a legislação permita a aquisição de dispositivos individuais por cada condômino, a entidade recomenda que os condomínios implantem uma infraestrutura unificada pelo menos até o Save. "A medida favorece a padronização desses pontos de recarga, além de proporcionar maior eficiência na gestão, operação e manutenção do sistema ao longo do tempo", pondera.

O dirigente ressalta que administradoras devem orientar síndicos e conselhos a exigir, antes da autorização da instalação, um estudo técnico da capacidade elétrica do edifício, conduzido por engenheiros ou empresas especializadas, conforme prevê a legislação. "Essa análise deve avaliar a compatibilidade da infraestrutura elétrica e os impactos na segurança contra incêndios", aponta.

A entidade reforça ainda a importância do diálogo entre moradores e a gestão condominial e destaca que a nova norma se aplica exclusivamente às vagas de garagem privativas, cabendo às assembleias a deliberação sobre eventual instalação de carregadores em áreas comuns.