A certidão de óbito de Cláudia Regina da Rocha Lobo, ex-secretária-executiva da Apae Bauru, vítima de homicídio aos 55 anos, em 6 de agosto de 2024, levará 10 anos ou mais para ser emitida pela Justiça. Isso ocorrerá devido à morosidade da tramitação prevista no Código Civil brasileiro em relação à ausência do corpo (artigos 22, 26 e 37). Conforme o JCNET vem noticiando, além da morte ocorrida há 20 meses, também já transcorreram cinco meses desde a condenação, no Tribunal do Júri, do ex-presidente da Apae Bauru Roberto Franceschetti Filho. Desde então, o caso está em compasso de espera na 2.ª Vara de Família e Sucessões de Bauru.
A filha de Cláudia, Letícia Lobo Prado, ingressou com o pedido após a condenação e o término do julgamento de Roberto em primeira instância. A defesa dele irá representá-lo em segunda instância ainda neste ano, na Capital. Ele foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
A Vara de Família e Sucessões de Bauru solicitou informações à Polícia Civil e também ao Ministério Público, em novembro, sobre o homicídio, e ambos os órgãos já responderam aos ofícios.
AUTORIZAÇÃO
Antes do júri popular, Letícia havia tentado, sem sucesso, obter na Justiça o documento de morte presumida. Na época, a 2.ª Vara de Família e Sucessões informou que seria necessário aguardar o encerramento do inquérito policial e, posteriormente, o julgamento do acusado.
Mesmo sem a certidão de óbito, no entanto, a Justiça autorizou Letícia a administrar os bens da mãe, sem alienação de bens móveis e do veículo, para custear o próprio sustento e a manutenção do patrimônio. Desde então, ela vem prestando contas no processo sobre cada um desses gastos.
NOTA DO TRIBUNAL
Em nota ao JCNET, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informou que o processo em questão segue a tramitação prevista no Código Civil.
“Primeiramente, é ajuizada ação de declaração de ausência. Decorrido o prazo de 1 ano sem notícias da pessoa, abre-se a sucessão provisória, o que já foi feito. Agora, o processo aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória na ação penal de competência do Júri para que se possa declarar a ausência de Claudia Regina da Rocha Lobo.
A partir de então, começará a contar o prazo legal de dez anos para que se possa reconhecer a morte presumida e, então, determinar a expedição da certidão de óbito.”, diz o texto.
SUCESSÃO DEFINITIVA
O artigo 37 do Código Civil (sucessão definitiva) corresponde à fase final, quando se declara a morte presumida do ausente. Em termos de efeitos jurídicos, os herdeiros passam a ter propriedade plena dos bens, podendo aliená-los (vender ou doar). No caso de morte sem corpo, como o de Cláudia, ou em situações de naufrágio, terremoto ou guerra, o artigo 7.º do Código Civil permite a declaração de morte presumida sem a necessidade de passar por todas as fases de ausência, desde que esgotadas as buscas.