28 de fevereiro de 2026
ECONOMIA

Comércio de Bauru se adianta a regra sobre feriados

Por Priscila Medeiros | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Priscila Medeiros
Wallace Sampaio, presidente do Sincomércio

A partir de 1 de março de 2026, entra em vigor a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665/2023, que reforça a exigência de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho para o funcionamento do comércio em feriados. Em Bauru, no entanto, o setor já vem se adequando às regras desde setembro de 2025, quando a Convenção Coletiva 2025/2026 foi assinada prevendo as novas exigências.

Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Bauru e Região (Sincomércio), Wallace Sampaio, a mudança não pegou o comércio local de surpresa. "A portaria não é nova. Ela já tinha sido publicada anteriormente e teve sua vigência adiada para 1 de março. Por isso, desde setembro do ano passado nós já previmos na convenção coletiva a necessidade de autorização para o trabalho em feriados", explicou.

Atualmente, o comércio varejista possui autorização permanente para funcionamento aos domingos, garantida por lei federal específica. "Com relação aos domingos, não há alteração nenhuma para o comércio varejista. A mudança diz respeito exclusivamente ao trabalho nos feriados, que passa a depender de autorização prevista em convenção coletiva", detalhou Sampaio.

De acordo com ele, o Sincomércio já implantou um sistema digital para facilitar o processo (https://triare.sincomerciobauru.com.br/cadastro/pag_inicial.php). As empresas devem solicitar, com antecedência mínima de dois dias, a emissão do Certificado de Enquadramento por meio da plataforma online da entidade. A autorização pode abranger todos os feriados do ano. "O que a gente recomenda é que a empresa já peça autorização para todos os feriados. Depois, ela decide se vai abrir ou não. Assim, já está previamente regularizada", orientou.

A antecipação das exigências faz parte de uma estratégia preventiva. O sindicato negocia com sete categorias de empregados, incluindo comerciários, condutores, entregadores, trabalhadores de pet shops, entre outros. Todas as convenções já contemplam a previsão de autorização para o trabalho em feriados.

Para funcionar nesses dias, as empresas autorizadas devem cumprir condições estabelecidas na CCT, como pagamento de vale-transporte, concessão de folga compensatória nos 30 dias anteriores ou nos 90 dias posteriores ao feriado (caso contrário, o dia deve ser pago em dobro) e pagamento de auxílio-alimentação de R$ 37 para MEIs, MEs e EPPs, ou R$ 50 para empresas de maior porte.

Sampaio alerta que o descumprimento pode gerar penalidades. "Sem a emissão do certificado, a empresa pode sofrer auto de infração do Ministério do Trabalho e ainda pagar multa prevista na convenção, que é de aproximadamente R$ 525 por empregado que trabalhar no feriado", destacou.

Segundo ele, grandes redes e supermercados já vêm solicitando a autorização previamente. "A maioria das empresas já está preparada. O importante é que ninguém esqueça de pedir a autorização, porque a fiscalização vai ocorrer", reforçou.

Com a antecipação iniciada em setembro de 2025, o comércio varejista de Bauru entra em março de 2026 já adequado às novas exigências legais, garantindo segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores.