Bauru contabilizou 180 estupros em 2025, o que representa, em média, uma ocorrência a cada 48 horas, aproximadamente, de acordo com dados levantados pelo JCNET junto à Secretaria de Segurança Pública (SSP), que atualizou na última semana o mês dezembro e, portanto, finalizou a análise do ano passado inteiro. Um número alartamente que, infelizmente, segundo a Polícia Civil, está dentro dos parâmetros que ocorrem anualmente.
Ainda de acordo com o levantamento da SSP, a maior parte das vítimas é considerada vulnerável (entenda abaixo). Especificamente envolvendo esta tipificação, por exemplo, foram registrados 138 casos.
Com relação a 2024, a SSP contabilizou em Bauru 29 estupros contra mulheres adultas e 141 contra vítimas tipificadas como vulneráveis, totalizando 170 ocorrências.
A delegada Márcia Regina dos Santos, titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Bauru, explica que o trabalho da Polícia Civil é feito com muita cautela e responsabilidade. “Assim que a denúncia de autoria conhecida chega, nós instauramos inquérito e imediatamente procuramos coletar todas as provas possíveis em relação ao caso. A denunciante já sai daqui (delegacia) com uma requisição para exame sexológico, porque é muito importante a coleta do material genético do agressor”, detalha a delegada.
Ainda segundo Márcia dos Santos, quando o autor do crime é desconhecido da vítima, o setor de investigação é acionado para buscar informações sobre a localização do suspeito, possíveis imagens de câmeras de segurança e outros métodos de inteligência policial.
“A orientação da DDM é para que as mulheres que se sentirem abusadas sexualmente procurem o plantão 24 horas da DDM o mais rápido possível, com o intuito de preservar material genético para coleta junto ao IML”, finaliza a titular da DDM.
Em Bauru, as denúncias podem ser feitas na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) que funciona 24 horas por dia. Ela fica situada na Praça Dom Pedro 2, 2-70, ao lado da Câmara Municipal, no Centro.
Na legislação penal brasileira, é considerada vulnerável, para fins do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), a pessoa menor de 14 anos; quem não apresenta maturidade suficiente; quem possui enfermidade ou deficiência mental; ou quem não tem capacidade de oferecer resistência.
Além disso, a lei inclui nesse perfil vítimas que estejam em embriaguez completa (voluntária ou não), sob efeito de drogas, sedadas, desacordadas, em sono profundo ou sob ação de medicamentos que anulem a capacidade de reação ou de compreensão da natureza do ato sexual.
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