25 de janeiro de 2026
CÓDIGO CIVIL

Projeto barra união estável após morte de um dos parceiros

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/Nick Karvounis/Unsplash
A proposta estabelece que direitos decorrentes da relação só poderão ser reconhecidos se a união tiver sido formalizada ainda em vida.

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei que impede o reconhecimento de união estável após a morte de um dos parceiros. A proposta estabelece que direitos decorrentes da relação só poderão ser reconhecidos se a união tiver sido formalizada ainda em vida.

O texto obriga a formalização da união estável em cartório, por escritura pública. Segundo a proposta, apenas essa oficialização prévia garantirá os efeitos jurídicos da relação, inclusive em casos de morte de um dos conviventes.

O projeto altera o Código Civil e a Lei da União Estável. Atualmente, a legislação define a união estável como convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituição de família, sem exigir registro formal.

Autor da proposta, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) afirma que a medida busca evitar fraudes. Para ele, assim como o casamento, a união estável deve ser uma decisão expressa entre pessoas vivas, e o reconhecimento após a morte abriria margem para disputas e irregularidades.

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias