25 de janeiro de 2026
OPINIÃO

Um Código de Conduta para o STF

Por Zarcillo Barbosa | O autor é jornalista e articulista
| Tempo de leitura: 3 min

Na Faculdade de Direito tive um professor tabagista convicto. Naquele tempo era comum fumar, mas não em sala de aula. Ainda mais jogando cinzas e bitucas no chão. Ele aspirava com ansiedade e impaciência a piteira que achava protegê-lo de um câncer no pulmão. Morreu com um tumor maligno no assoalho da boca.

Era um jurista brilhante, desembargador, e quando eu resolvi presenteá-lo com um cinzeiro ele recebeu a oferta como provocação. Para me dar um sermão contextualizado, elegeu como tema à aula daquela noite o "Princípio da Reserva Legal". Diz a Constituição que "Não há crime e nem pena sem lei anterior que os defina". O mesmo preceito é repetido pelo Artigo 1° do Código Penal. Nenhum cidadão pode ser acusado de crime sem que exista previsão legal. Ou seja, tudo o que não é proibido por lei é permitido. Por exemplo: cuspir no chão. A lei não proíbe que ministros do Supremo Tribunal Federal sejam pagos para fazer palestras, recebam presentes valiosos, viajem de jatinhos, helicópteros e iates de empresários honestos ou quase. Nada impede que membros de qualquer tribunal assistam jogos do seu time preferido, participem de confraternizações patrocinadas por empreiteiros com hotéis e refeições estreladas pagas. Nada obsta contratações de escritórios de advocacia da esposa ou filhos mesmo sendo juiz de tribunal onde a causa será julgada. Não passa de subjetividade o vínculo que possa ter alguma das partes com a causa a ser julgada.

O presidente do STF Edson Fachin, em nota defendeu seus colegas da Corte, com ênfase para aquele que está na berlinda Dias Toffoli, relator do processo sobre o escândalo Master. Assegura Fachin, no documento, que seu colega atua de forma "regular" e que o tribunal não se curva a ameaças.

O ministro Dias Toffoli avocou para si o processo que deveria correr em primeira instância, porque um deputado aparece como tendo feito negócio imobiliário com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Parlamentar tem foro privilegiado. Até hoje nada se apurou que aponte o envolvimento do deputado nas fraudes. Certas medidas heterodoxas para a Corte Suprema também foram tomadas pelo ministro-relator, como a de impor sigilo sobre o inquérito e a "acareação" entre diretores do Banco Central e acusados do maior golpe financeiro da história bancária do Brasil. A Coaf também passa a ser investigada pelo STF, acusada de suposto vazamento de dados pessoais de membros da Corte. Aquele órgão destina-se a identificar atividades suspeitas como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e estranhas movimentações bancárias. Os ministros do STF correm o risco de se transformarem em investigadores, potenciais vítimas e julgadores.

Tudo "regular", conforme o ministro Fachin. Quem fiscaliza magistrados de todo o Brasil é o Conselho Nacional de Justiça que, por sua vez, não tem competência para analisar casos dos ministros do STF. Quem sabe seja esta a oportunidade de a sociedade demandar que o próprio tribunal se discipline, para evitar fatos que depõem contra a credibilidade da Justiça. Além da viagem de jatinho vem à tona o contrato que a advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre Moraes firmou com o Banco Master.

O que é legal, nem sempre é moral. O presidente do Supremo Edson Fachin tem tentado convencer seus colegas a adotarem um Código de Ética onde se deixaria claro o que se pode e o que não se deve fazer. Os gregos tinham a Deontologia (deonto = dever e logia = estudo das normas de conduta). Na Grécia consideravam a ética acima da lei, porque baseada no dever ser. Julgava-se a moralidade de uma ação com base na adesão a regras e deveres. Médicos, advogados e muitas outras profissões têm o seu Código Deontológico.

A ação correta é aquela que cumpre um dever moral pautado pela obrigação e pelo dever. O que está por trás da ação? A magistratura deve ser exercida "com rigor técnico, sobriedade e consciência histórica".