Suéllen/Orlando
A prefeita Suéllen Rosim (PSD) solicitou à Câmara Municipal de Bauru licença do cargo no período de 17 a 25 de janeiro. Durante esse intervalo, o vice-prefeito Orlando Costa Dias (PSD) assumirá interinamente a função de prefeito, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. A cerimônia de posse será realizada neste sábado (17), às 10h, na Câmara Municipal de Bauru.
CEI com Helene
O promotor do Patrimônio Público e Social de Bauru, Fernando Masseli Helene, fará uma reunião presencial com os membros da CEI da Sucata da Emdurb, na próxima terça-feira (20), às 17h, no prédio do Ministério Público Estadual, localizado na avenida Getúlio Vargas, 21-120. O pedido partiu da Comissão de Inquérito que apura a venda irregular de materiais inservíveis da empresa pública.
Quarta reunião
Um dia antes (na segunda-feira) do encontro com o promotor Helene, a CEI que apura denúncias de desvios de bens inservíveis e sucatas pertencentes à Emdurb realizará sua quarta reunião, com diversas oitivas. Será na sede do Legislativo, a partir das 9h.
Representação 1
A Promotoria de Justiça Cível de Bauru decidiu arquivar uma representação que pedia a unificação das carreiras jurídicas da Administração Pública Municipal. A decisão foi proferida pelo promotor de Justiça Fernando Masseli Helene e envolve pedido apresentado por Pedro Valentim.
Representação 2
Na representação, Valentim defendia que o Município de Bauru estaria constitucionalmente obrigado a manter uma Procuradoria Municipal única, responsável pela advocacia tanto da administração direta quanto da indireta, incluindo autarquias e fundações. Segundo ele, a existência de assessorias jurídicas paralelas violaria princípios constitucionais como a legalidade e a moralidade administrativa.
Representação 3
Apesar dos argumentos apresentados, o promotor destacou que o entendimento mais recente do STF é no sentido de que os municípios não são obrigados a instituir Procuradorias Municipais. Segundo a manifestação, a Corte reconhece a autonomia municipal para decidir sobre a criação ou não dessas estruturas, exigindo apenas que, caso existam, sejam observados os princípios da unicidade institucional e da exclusividade do exercício da advocacia pública por procuradores concursados.