O Poder Judiciário determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata da cassação do mandato da prefeita de Pirajuí, Rosalina Sônia dos Santos, a Rosa da Ambulância, ocorrida no último dia 12, e ordenou sua recondução ao cargo. A decisão foi proferida pelo juiz Saulo Mega Soares e Silva, da 2ª Vara da Comarca de Pirajuí, em ação anulatória movida pela própria prefeita contra a Câmara Municipal.
A cassação havia sido formalizada pela Câmara com base em acusações de contratação irregular por dispensa de licitação e suposto nepotismo. A prefeita, eleita para o mandato iniciado em 2025, alegou nulidades no processo político-administrativo, incluindo ausência de justa causa, cerceamento de defesa e impedimento de vereadores com interesse direto no resultado.
Na decisão, o magistrado reconheceu a presença de "fumus boni iuris" (plausibilidade jurídica do pedido) e "periculum in mora" (risco de dano irreparável), destacando que o Poder Judiciário pode, de forma excepcional, exercer controle de legalidade sobre atos políticos de cassação, especialmente quanto à existência de justa causa.
Segundo o juiz, as acusações que embasaram a cassação não demonstram, ao menos em análise preliminar, a prática de infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. No caso das contratações por dispensa de licitação, a decisão ressaltou que os fatos tiveram origem em situação herdada da gestão anterior e que eventual irregularidade já foi objeto de ação civil pública, sem imputação de dolo ou culpa pessoal à prefeita.
Quanto à acusação de nepotismo, o magistrado apontou que a contratação de um sobrinho da prefeita ocorreu por curto período, mediante prestação efetiva de serviços, sem indícios de favorecimento ou de ocupação de cargo de direção, chefia ou assessoramento — situações previstas na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
A sentença também destacou a aplicação da chamada "teoria dos motivos determinantes", segundo a qual o ato administrativo ou político deve ser anulado quando os fatos que o fundamentam são inexistentes ou juridicamente inadequados para justificar a sanção imposta. Para o juiz, não houve demonstração mínima de negligência na defesa dos interesses do município nem de conduta incompatível com o decoro do cargo.
Diante disso, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos da cassação até o julgamento final da ação, com a imediata recondução de Rosa da Ambulância ao cargo de prefeita, com todos os poderes e atribuições. A decisão autoriza, inclusive, o apoio da Polícia Militar para garantir seu cumprimento.
O magistrado fixou ainda multa de R$ 1 mil por hora em caso de descumprimento e advertiu que eventual resistência poderá caracterizar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. O mérito da ação ainda será analisado em decisão definitiva.
Jeferson Machado, advogado da prefeita, afirma que "a decisão judicial, ainda que liminar, restabelece a verdade dos fatos e corrige uma grave injustiça cometida contra a prefeita Rosa. O que se tentou foi uma cassação sem base fática e jurídica, sustentada por motivação política e conduzida em desrespeito às garantias mais elementares do devido processo legal".
Para Machado, "a Justiça foi clara ao reconhecer a inexistência de justa causa e ao afirmar que mandatos conferidos pelo voto popular não podem ser interrompidos por conveniência política ou disputas de poder. O Judiciário cumpriu seu papel ao impor limites e reafirmar que ninguém está acima da Constituição. Trata-se de uma vitória da legalidade, da democracia e da soberania das urnas".