05 de dezembro de 2025
IRPFM

Nova lei prevê novo imposto e pode levar à corrida contábil

Por Priscila Medeiros | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Priscila Medeiros
Gilberto Andrade Júnior e Edson Franciscato Mortari

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quarta-feira (26) depois de ser aprovada pelo Congresso Nacional, a lei número 15.270/2025, conhecida por isentar do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5.000 mensais e reduzir alíquotas para salários até R$ 7.350, estabelece algo novo, que vem cercado de dúvidas e prazos urgentes: o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Trata-se de uma cobrança adicional para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, independentemente da origem dos rendimentos, explica o advogado tributarista Edson Franciscato Mortari. De acordo com ele, o imposto será aplicado mesmo que o valor resulte da soma de vários rendimentos como salários, aposentadorias, aluguéis, pensões, rendimentos financeiros e distribuição de lucors e dividendos.

Gilberto Andrade Júnior, também da AFM Advogados, alerta que a cobrança não recai sobre as empresas, mas sim sobre pessoas físicas, ou seja, seus sócios. O objetivo, segundo o próprio governo federal reconhece, é compensar a renúncia fiscal decorrente da isenção que beneficiará milhões de contribuintes.

No caso de quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota do IRPFM é progressiva e varia entre 0% e 10%. Acima desse limite, passa a ser fixa em 10%, acrescenta Edson Mortari.

Ele e o colega destacam que essa mudança não deve ser confundida com a tributação direta dos dividendos pela empresa. O lucro das companhias continua isento para pessoa jurídica, como ocorre desde 1995.

REGRA DA RETENÇÃO

Andrade Júnior explica ainda que a lei também prevê uma regra de retenção, que tem provocado confusão. Com a nova diretriz, sempre que uma empresa distribuir mais de R$ 50 mil no mês a uma mesma pessoa física, ela deverá reter 10% do valor pago.

Esse montante reservado figura como um tipo de 'adiantamento', pois não é o imposto devido. "O ajuste real ocorre na declaração anual. Se, no fim do ano, o contribuinte não atingir os R$ 600 mil previstos para a tributação, ele receberá de volta o valor retido", informa Edson Mortari. Para o advogado, a regra poderá criar problemas de caixa, especialmente para empresários menores.

Segundo os tributaristas, tem quem trate a questão como "tributação de dividendos", mas essa não é a realidade jurídica. "O governo evitou tributar a distribuição de lucros diretamente na pessoa jurídica para não enfrentar novamente discussões relativas à bitributação, já que o lucro é resultado da atividade da empresa após o pagamento de impostos. Por isso, a cobrança recai sobre o sócio, no momento em que declara seus rendimentos totais", reitera.

PRAZO URGENTE

Os tributaristas demonstram ainda outra preocupação urgente. A nova lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 2026. Mas os lucros apurados até 2025 só ficarão livres da tributação em 2026, se as empresas realizarem todos os registros contábeis e societários ainda neste ano, prática considera incomum.

Normalmente, o lucro é apurado ao longo do ano e formalizado apenas no exercício seguinte. Porém, com a sanção presidencial da proposta, os empresários precisarão ajustar balanços, atas e demonstrações antes de 31 de dezembro deste ano.

Mortari e Andrade Júnior afirmam que isso será um desafio enorme, especialmente para pequenas e médias empresas que dependem de escritórios terceirizados e têm estrutura menor.

A mudança deve afetar principalmente empresários que, embora recebam valores modestos como dividendos, têm outros rendimentos que, somados, ultrapassam o limite anual.

"Por exemplo, um sócio que recebe R$ 20 mil mensais de lucros pode acreditar que está fora da nova faixa, mas somando salário, aluguéis ou rendimentos financeiros, pode ultrapassar facilmente os R$ 600 mil anuais", reitera Mortari.

De autoria do governo federal, a proposta foi aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado. Pela regra da anterioridade anual, basta que a lei seja publicada até 31 de dezembro de 2025 para que entre em vigor já em janeiro de 2026.

A partir desta nova realidade, os tributaristas recomendam que contribuintes se informem, revisem balanços, deliberem lucros acumulados e, se necessário, reestruturem a sociedade e preparem a documentação necessária para evitar surpresas de ordem financeira.