05 de dezembro de 2025
SECRETÁRIA MUNICIPAL

Juiz extingue ação de sindicato contra nomeação de Lúcia Rosim

Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução rede social
Lúcia Rosim é secretária de Assistência Social

A Justiça de Bauru decidiu extinguir, sem análise do mérito, a Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm) contra a prefeita Suéllen Rosim (PSD). O processo questionava a nomeação de Lúcia de Fátima Silva Rosim — mãe da chefe do Executivo — para o cargo de secretária municipal de Assistência Social, feita em 2 de janeiro de 2025.

O sindicato alegava que a nomeação configuraria nepotismo e violaria os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal, além de afrontar a Lei Municipal nº 4.411/1999, que proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau para cargos de confiança na administração direta e na Câmara Municipal. A entidade pediu liminar para a exoneração imediata da secretária, argumentando risco de nulidade de atos e prejuízo ao erário.

A liminar, porém, já havia sido negada no início da ação. Em seguida, o município contestou os argumentos, sustentando que a legislação municipal não abrange cargos políticos de primeiro escalão e que, portanto, não haveria violação à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de nepotismo.

Juiz reconhece ilegitimidade do sindicato

Na sentença, o juiz Carlos Henrique Scala de Almeida afirmou que o Sinserm não possui legitimidade para propor Ação Civil Pública neste caso, por ausência de “pertinência temática” entre seus objetivos institucionais e o pedido apresentado.

Segundo o magistrado, embora sindicatos possam defender direitos coletivos e individuais da categoria que representam, sua atuação não é ilimitada. Para ajuizar ação civil pública, é necessário que o objeto da demanda esteja diretamente relacionado às finalidades da entidade — o que, segundo ele, não ocorre neste processo.

O juiz destacou que o estatuto do Sinserm prevê a defesa de interesses laborais dos servidores públicos, enquanto a ação questiona ato de gestão administrativa da prefeita. “O objeto da ação não se insere na defesa dos interesses laborais da categoria, mas sim no campo do controle de legalidade dos atos administrativos”, escreveu.

A sentença cita precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em situações semelhantes, reafirmando a exigência de pertinência temática para a atuação de sindicatos em ações coletivas.

Diante da ilegitimidade ativa, a Justiça extinguiu o processo com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, encerrando a ação sem examinar se houve ou não nepotismo na nomeação da secretária. Não houve condenação em custas ou honorários.

Com o julgamento transitado em julgado, o juiz determinou o prosseguimento regular de autos conexos e o arquivamento definitivo do processo.

Advogado da prefeita Suéllen Rosim, Jeferson Machado afirma que “acertadamente, o Poder Judiciário reconheceu a ilegitimidade ativa do sindicato. Importante ressaltar que, em consonância com a defesa, o Ministério Público já havia se manifestado neste sentido e, no mérito, pela improcedência da ação. Em poucas palavras: não houve qualquer irregularidade na nomeação”.

Advogado do Sinserm anuncia recurso

O advogado do Sinserm, José Francisco Martins, informou que o sindicato recorrerá. Segundo ele, o entendimento aplicado pelo juiz diverge da orientação consolidada nos tribunais superiores. Na avaliação de Martins, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido que a verificação da chamada pertinência temática — requisito que define se uma entidade pode ou não propor ações coletivas — deve ser interpretada “da forma mais ampla e flexível possível”.

O advogado afirma que essa flexibilidade é necessária para avaliar eventuais prejuízos, potenciais ou efetivos, decorrentes do ato impugnado. No caso, a nomeação de Lúcia Rosim — mãe da prefeita — para a Secretaria Municipal de Assistência Social. Segundo ele, há risco concreto de danos aos servidores representados pelo sindicato e ao erário. Martins argumenta que a ocupante do cargo não teria experiência técnica compatível com a complexidade da pasta, o que, em sua avaliação, pode comprometer a assinatura de contratos administrativos e a condução de políticas públicas.

“Há possibilidade de prejuízo à categoria, porque a atuação ilegal da mãe da prefeita à frente da pasta, pela falta de conhecimento e experiência, pode implicar na assinatura de atos e contratos que tragam danos ao patrimônio público, além de impactar diretamente a gestão dos servidores subordinados a ela”, afirmou.

“O juiz extinguiu o processo apenas pela alegada falta de legitimidade ativa do sindicato, mas não analisou o mérito — que é justamente a ilegalidade da nomeação. Vamos levar essa discussão às instâncias superiores”, declarou Martins.