05 de dezembro de 2025
OPINIÃO

Caso Bruno Henrique, apostas e o recado (ainda tímido) do STJD

Por Rafael Feige | O autor é advogado especialista em Direito Desportivo e presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB de Bauru
| Tempo de leitura: 2 min

O julgamento de Bruno Henrique, atacante do Flamengo, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi um episódio que expôs um ponto sensível no futebol brasileiro: a convivência delicada entre estratégias esportivas e o universo das apostas. Mais do que um cartão amarelo, o que se julgou foi o limite entre o que é planejamento técnico e o que é conduta antiética — e o caso gerou muito mais polêmica do que compreensão.

O jogador foi acusado de repassar informação privilegiada sobre a intenção de forçar um cartão amarelo, que acabou se concretizando. Pessoas próximas, como seu irmão, teriam apostado nesse evento. A punição inicial foi severa: 12 jogos de suspensão. Mas em grau recursal, o Pleno do STJD entendeu que não houve manipulação de resultado, apenas o repasse indevido de uma informação interna — o que levou à substituição da pena por uma multa de R$ 100 mil, com base no artigo 191 do CBJD.

Esse julgamento, no entanto, vem sendo confundido pela opinião pública, especialmente por parte da imprensa, com os episódios da operação "Penalidade Máxima". E aqui é preciso fazer um esclarecimento essencial: as duas situações são bastante diferentes. Na operação, atletas forçaram cartões ou pênaltis em troca de dinheiro, influenciando diretamente o andamento dos jogos.

No caso de Bruno Henrique, o cartão amarelo ocorreria com ou sem o vazamento da informação, pois fazia parte de um planejamento técnico do clube, com o objetivo de liberar o jogador para um confronto mais decisivo.

Ou seja, houve conduta antiética? Sim, ao compartilhar a informação. Mas não houve má-fé esportiva, nem tentativa de alterar o placar ou beneficiar financeiramente a si mesmo ou ao clube. É uma distinção fundamental.

Outro ponto que precisa ser bem compreendido: o fato de o STJD aplicar uma sanção administrativa - como a multa - não impede que o caso seja analisado nas esferas cível e criminal, se houver elementos para isso. Há uma expectativa social de punição, e ela pode vir por outros caminhos jurídicos, especialmente se for identificada infração penal, como participação indireta em manipulação para apostas. A Justiça Desportiva não é blindagem contra a Justiça comum.

No meio disso tudo, o STJD mandou seu recado, ainda que tímido: vazar informação interna é grave e será punido. Mesmo que a pena não tenha sido a mais dura possível, ela marca uma posição institucional — e estabelece um precedente.

Bruno Henrique não saiu ileso. Saiu multado e com a imagem arranhada. Mas saiu jogando. O que o futebol brasileiro precisa agora é aprender com esse caso e agir preventivamente. Reforçar os códigos de conduta, orientar melhor atletas e dirigentes, e criar estruturas de integridade mais robustas dentro dos clubes. A aposta esportiva é realidade, mas não pode se tornar um veneno para o jogo.

E, principalmente, precisamos parar de tratar casos diferentes como se fossem iguais. O rigor precisa vir com responsabilidade — e com entendimento técnico, não com manchete fácil.