Ibitinga - A 7.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve júri realizado pela Vara Criminal de Ibitinga (90 quilômetros de Bauru) que condenou homem por homicídio qualificado, por motivo fútil, à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o acusado havia emprestado a sua bicicleta à vítima, e cobrava a devolução do objeto. No dia 10 de fevereiro de 2021, ele foi até a residência dela e, na frente de duas testemunhas, desferiu golpes de faca no seu peito. O homem foi socorrido, mas morreu dias depois, durante cirurgia.
A relatora do recurso, desembargadora Ivana David, destacou que os jurados não contrariaram a prova dos autos, conforme alegado pela defesa, “até porque a consideraram como suficiente para proferir decisão, como se vê da ata de julgamento, optando por uma das versões do fato expostas em Plenário”.
"O Código de Processo Penal somente permite a anulação do julgamento popular quando a decisão contrariar manifestamente a prova dos autos, ou seja, quando desprezá-la totalmente, quando contiver erro manifesto, ou quando a decisão estiver destituída de fundamento, sem qualquer apoio probatório", reforçou.
Os desembargadores Fernando Simão e Klaus Marouelli Arroyo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.