A juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, determinou, nesta quinta-feira (13), a reintegração imediata de posse ao Município da área (e prédio) onde hoje funciona a lanchonete do Zoológico Municipal. Ao lado desse local será instalado o futuro restaurante, já licitado. A decisão foi concedida em caráter liminar na ação movida pela Prefeitura, após o fim da permissão de uso e o acúmulo de dívidas por parte da permissionária, que ainda está no local.
Conforme a decisão, a empresa ocupava o espaço com base no Termo de Permissão de Uso nº 1.976/2019. O documento, porém, teve sua vigência encerrada em 2022. Com isso, segundo a magistrada, não havia mais qualquer fundamento jurídico que justificasse a permanência da permissionária no local. A Prefeitura também comprovou que a ocupante se tornou inadimplente com diversas obrigações, acumulando débitos inscritos que ultrapassam R$ 1 milhão.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a situação configurava “mera ocupação precária”, reforçando a ilegalidade da continuidade do uso da área pública. Assim, deferiu a liminar para que o Município seja reintegrado na posse do espaço reservado ao comércio de alimentos dentro do Zoológico.
A decisão determina ainda que eventuais bens móveis ou semoventes deixados pela permissionária e não retirados deverão permanecer sob guarda do Município, mediante formalização adequada do depósito.
A empresa foi citada e intimada para apresentar contestação no prazo de 15 dias. A própria decisão serve como mandado ou ofício para cumprimento das medidas determinadas.
A reintegração deve ocorrer de imediato, seguindo as normas legais e sob pena de responsabilidade em caso de descumprimento.