O Tribunal de Justiça (TJ) anulou, por maioria de votos, júri popular realizado em fevereiro deste ano que condenou a 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, J.L.F.M., acusado de jogar do viaduto da rua Treze de Maio, no Centro de Bauru, no dia 29 de outubro de 2020, o cadeirante Luiz Antonio Barreto, de 42 anos, conhecido como "Seninha", causando a morte dele (leia mais abaixo). Com a decisão, publicada nesta segunda-feira (10) no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele será submetido a um novo julgamento.
O órgão deu provimento a recurso de apelação apresentado pelo advogado do réu, Thiago Henrique Rossetto Vidal, do escritório Rossetto Vidal Advogados. A defesa alegou que houve violação à Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal (STF), justificando que o magistrado presidente do Tribunal do Júri negou pedido para que o réu fosse submetido a julgamento sem o uso de algemas.
Na ocasião, o juiz afirmou que sua decisão estaria justificada diante da deficiente segurança do prédio. Conforme a defesa, a 13.ª Câmara de Direito Criminal do TJ reconheceu, por maioria de votos, que o magistrado indeferiu o pedido baseado em fundamentos genéricos e abstratos, e não em fundamentação concreta. O desembargador Augusto de Siqueira apresentou declaração de voto contrário.
Pela súmula do STF, o uso de algemas pode ser admitido, excepcionalmente, em caso de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia. O relator do recurso determinou a anulação do Tribunal do Júri e realização de novo julgamento, sem algemas no réu, "salvo a ocorrência de motivo concreto, devidamente motivado pelo juízo, que justifique a imposição do uso de algemas".
Conforme divulgado pelo JC, no dia dos fatos, pela manhã, o acusado, que viveria em situação de rua, foi visto por testemunhas empurrando por pelo menos dez quarteirões (desde a linha férrea) a cadeira de rodas da vítima, que tinha as duas pernas amputadas.
No trajeto, "Seninha", que vendia doces na região central, era agredido com tapas, consta no boletim de ocorrência (BO). Segundo o documento, no Viaduto João Simonetti, na rua Treze de Maio, J.L.F.M. teria segurado o cadeirante no colo e o arremessado.
A queda de cerca de 10 metros também foi vista por populares. "Seninha" caiu no rio Bauru, foi resgatado, passou por procedimento de reanimação, mas não resistiu e morreu no local. O suspeito, na época com 36 anos, chegou a ser agredido por testemunhas.
Ele conseguiu fugir em direção à comunidade São Manuel, margeando a linha férrea. Contudo, pouco depois, foi localizado pela Polícia Militar (PM) sob um viaduto na avenida Nuno de Assis. Autuado em flagrante por homicídio qualificado, aguardou o julgamento preso.
O réu foi denunciado e pronunciado por homicídio duplamente qualificado (com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido). Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria atribuída a ele, além das duas qualificadoras.
Na fixação da pena, de acordo com a sentença, o Juízo levou em conta os maus antecedentes do réu, que tem diversas condenações anteriores, e a gravidade do crime. A pena imposta foi de 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ele não pôde recorrer em liberdade.