05 de dezembro de 2025
COP30

COP30 no Brasil e o controle das póliticas públicas de saneamento


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Brasil. Sinisa 2024 (ano-base 2023)

Com os olhos do mundo voltados ao Brasil por conta da COP30, em Belém-PA, cresce ainda mais o interesse pelo acompanhamento das ações estatais relacionadas à solução dos graves problemas envolvendo o saneamento básico em nosso país.

Nesse contexto, cumpre a todos os envolvidos com ações do controle externo refletir sobre o nível em que nossa atuação contribui para alavancar as políticas públicas relacionadas a esse segmento, especialmente num país em que cerca de 30 milhões de pessoas não possuem regular abastecimento de água potável, em contraste com o índice de mais de 40% em perdas na distribuição de água tratada (TRATA BRASIL, 2024).

No quesito coleta e tratamento de esgoto, dados divulgados pelo SINISA (2024) indicam que nada menos que 90 milhões de brasileiros, ou 41,3% da nossa população, não dispõem desse serviço. Esses números explicam o estarrecedor levantamento que apurou cerca de 344 mil internações hospitalares diretamente relacionadas ao inadequado ou inexistente saneamento básico. Isso em um país em que, para cada real investido em saneamento, economizam-se outros quatro reais em saúde pública.

No que se refere à coleta de resíduos sólidos, dados do SINIR (2022) apontam que apenas 2,2% dos resíduos sólidos são reciclados, o que nos leva a interpretar que, no Brasil, em vez de representar oportunidade de aproveitamento e riqueza, o lixo ainda é visto como despesa, um problema social, ambiental e econômico. Afinal, sem separação, tratamento, reciclagem e reaproveitamento, a opção dos nossos gestores é enterrar dinheiro.

Esse conjunto de indicadores evidencia a urgência e importância de se dedicarem maiores esforços no sentido de trabalharmos em conjunto, buscando solucionar as demandas envolvidas nessa área, considerando que a universalização do saneamento é um dever do Estado, indispensável à condição de vida digna para todos, tratando-se, inclusive, de um aspecto de interesse de todo o planeta e não apenas no nosso país, haja vista a atuação da ONU na construção da Agenda 2030, na qual o ODS 6 trata especificamente da questão da sustentabilidade, oferta de água e de saneamento.

Importante destacarmos a natureza multifuncional do saneamento, que perpassa por quatro componentes: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e limpeza pública, além da drenagem de águas pluviais. Esse alargado escopo cria obstáculos no enfrentamento das dificuldades decorrentes da diversidade de sua natureza, com dimensões que envolvem desde a saúde pública até a educação, moradia, meio ambiente, inclusão social e ordenamento urbano.

Embora tenhamos desenvolvido um emaranhado de legislações , desde a instituição, em 2007, da Política Nacional de Saneamento Básico, atualizada pelo Marco Legal de Saneamento em 2020, o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) e Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES), em 2022, que estabeleceram linhas gerais de atuação, metas e prazos para a obtenção de resultados, a simples regulação e ordenamento não são suficientes para resolver as questões postas. É necessária a firme atuação estatal, disponibilizando força de trabalho, vontade política e investimentos.

No Estado de São Paulo, os números revelam que a situação mais crítica pode ser observada nos municípios de menor porte, cuja capacidade de investimento é mais limitada, especialmente naqueles cujos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário não foram regionalizados e ainda são executados de forma direta por departamentos ou secretarias, ou por entidades da Administração Indireta, por meio das Autarquias ou Serviços de Água e Esgoto.

A seu turno, os órgãos de controle externo têm para si a tarefa de orientar, monitorar e alertar as ações que se mostrarem insuficientes na busca dos objetivos definidos. Nesse sentido, uma ação muito benvinda seria a observação dos resultados apresentados pelos indicadores, quer seja o IQR, que trata da qualidade dos aterros e resíduos, ou o IQT, relacionado a estações de transbordos, ambos a cargo da CETESB, além do IEG-M do TCESP, mais especificamente na sua dimensão i-Amb, de onde o gestor e sua equipe podem abstrair dados validados e informações importantes para a construção de um diagnóstico da situação atual, identificando necessidades, fragilidades e oportunidades.

A partir daí, o gestor deverá buscar a construção de um sistema de governança que permita a multifuncionalidade de ações, haja vista, como já dissemos anteriormente, o saneamento transita por diferentes áreas e segmentos e, por isso mesmo, exige ações integradas entre as diferentes áreas que compõem a gestão pública, que, quando devidamente organizadas, devem traçar ações articuladas no enfrentamento de situações-problema, tudo sob as vistas, o monitoramento e o acompanhamento dos órgãos de controle externo que, em face de sua expertise e nos seus limites de atuação, podem muito contribuir com este processo.

Os avanços nesses segmentos das políticas públicas de saneamento certamente emprestarão importantes benefícios às mais distintas dimensões da vida social, quer seja oportunizando trabalho entre cooperativas de reciclados, fortalecendo cadeias econômicas locais com o aproveitamento de resíduos de construção civil, reciclados e compostagem, reduzindo custos com saúde pública e também com a limpeza urbana, ou envolvendo a sociedade com educação ambiental, noções de sustentabilidade e melhor qualidade de vida de forma geral.

Isso tudo, sem perder de vista que o saneamento mantém estreita relação com a noção de sustentabilidade, que, a seu turno, nos remete não apenas à questão ambiental, mas também aos âmbitos social e econômico, ressignificando um modelo de “Estado Socioambiental”, que objetive proporcionar a todos uma porta de saída para a exclusão social e vulnerabilidade, substituindo-as pela criação de oportunidades de igualdade e de desenvolvimento perene e equilibrado, direitos do cidadão estampados na garantia de vida digna a todos.

A propósito, com relação ao nível de investimentos, levantamento divulgado pela Agência Senado indica que, entre 2021 e 2023, houve uma elevação de 56,5% nos valores investidos e, mais recentemente, após 5 anos de vigência do PLANSAB, apurou-se a média de R$ 127,00 por habitante, correspondendo a apenas 57% dos R$ 223,00 necessários, conforme estabelecido pelo referido plano. Esses números revelam que, apesar do incremento experimentado nos últimos anos, os valores ainda se mostram insuficientes para solucionar tantos pleitos.

Diante desse cenário, cabe aos municípios a adaptação de suas peculiaridades às regras nacionalmente definidas, o que deve ser feito por meio do Plano Municipal de Saneamento Básico, que deverá contemplar um estruturado diagnóstico da situação de momento, bem como a proposição de ações para enfrentamento dos desafios em busca de alcançar as metas estabelecidas no Marco Legal até 2033. O tamanho desse desafio pode ser visto a partir do quadro a seguir, cotejando a situação atual e algumas metas a serem alcançadas.