07 de dezembro de 2025
CAUTELAR

TCE suspende licitação da PPP da Iluminação Pública de Bauru

Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Conselheiro do TCE Dimas Ramalho

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão cautelar da licitação da Parceria Público-Privada (PPP) da Iluminação Pública de Bauru, que prevê a concessão administrativa por 25 anos e valor estimado de R$ 511,2 milhões. A decisão, proferida pelo conselheiro Dimas Ramalho nesta segunda-feira (3), atende a representação de Emerson Sousa Rocha, que apontou supostas irregularidades no edital e na condução do certame.

Na representação encaminhada ao Tribunal, o denunciante questionou as inabilitações de três licitantes — Consórcio Bauru Energia, Consórcio Concip Bauru e a empresa FM Rodrigues & Cia Ltda. Segundo ele, as decisões da comissão de licitação reduziram a competitividade, deixando apenas uma proposta habilitada para a fase seguinte. Rocha alega que houve formalismo excessivo e interpretação restritiva por parte da comissão, o que violaria princípios constitucionais da administração pública, como eficiência, isonomia e competitividade. Ele também reclamou da falta de transparência, já que o processo foi conduzido em meio físico, com dificuldade de acesso aos documentos por parte dos interessados.

Outros pontos questionados foram a existência de subitens confusos ou inexistentes no edital e critérios subjetivos de avaliação técnica — como a exigência de comprovação de “processos administrativos exitosos”, apontada como expressão imprecisa e passível de interpretações diversas.

Decisão de Dimas Ramalho

Em sua decisão, o conselheiro Dimas Ramalho considerou que as impugnações apresentadas possuem materialidade e relevância suficientes para justificar a suspensão cautelar do certame. Ele destacou que os questionamentos sobre as exigências de qualificação técnica parecem divergir de entendimentos já pacificados pelo próprio Tribunal de Contas em outros processos semelhantes. “Compreendo preenchidos os pressupostos da oportunidade, materialidade, relevância e risco previstos no artigo 170 da Nova Lei de Licitações e Contratos para legitimar a intervenção deste Tribunal de Contas”, afirmou o relator.

Com base nos artigos 171 e 219-A da Lei Federal nº 14.133/2021, Dimas Ramalho determinou a paralisação imediata da licitação até deliberação definitiva da Corte.

O conselheiro fixou prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura de Bauru apresente cópia integral do edital e seus anexos, além de documentos, justificativas e esclarecimentos sobre as causas da suspensão. Também deverá demonstrar as medidas adotadas para cumprimento da decisão, apurar responsabilidades, e informar se os mesmos pontos já são objeto de impugnações ou recursos administrativos internos.

O despacho também requisita as manifestações jurídicas e técnicas emitidas na fase preparatória da licitação — especialmente os pareceres do órgão jurídico e do controle interno da Prefeitura — para comprovar se houve atuação prévia de fiscalização e controle dentro da própria administração.

A decisão cautelar será submetida ao referendo do Tribunal Pleno na próxima sessão do colegiado. Caso a Prefeitura não revogue ou anule o procedimento por conta própria, o TCE analisará o mérito das irregularidades no prazo de até 25 dias úteis, prorrogável uma única vez.

O conselheiro ressaltou ainda que, mesmo com a suspensão, o interesse público poderá ser preservado mediante soluções que conciliem legalidade, eficiência e economicidade, conforme prevê a nova Lei de Licitações.

A Prefeitura de Bauru e a comissão responsável pelo certame foram oficialmente notificadas e deverão informar as medidas tomadas ao Tribunal.