14 de março de 2026
2º DIA DO JULGAMENTO

Dilomar estava no carro com Claudia e Roberto, diz defesa; VÍDEO

Por | Bruno Freitas
| Tempo de leitura: 1 min
Douglas Willian
Advogado Leandro Pistelli, que representa Franceschetti junto com colegas, disse ter boa expectativa para esta sexta

No segundo dia de julgamento do caso Claudia Lobo, nesta sexta-feira (10), a defesa de Roberto Franceschetti Filho — ex-presidente da Apae Bauru e réu por homicídio triplamente qualificado — voltou a negar a autoria do crime e afirmou que o auxiliar de almoxarifado Dilomar Batista estava no carro da entidade, na última imagem feita da vítima.

Ao chegar ao Fórum de Bauru, o advogado Leandro Pistelli, que representa Franceschetti, afirmou que a linha da defesa será centrada em apontar falhas na investigação e reforçar a tese de que Roberto não matou a colega de trabalho.

Segundo Pistelli, imagens de câmeras de segurança analisadas pela Polícia Civil mostram Claudia Lobo saindo do banco do motorista da Chevrolet Spin e entrando no banco traseiro, na tarde do dia 6 de agosto de 2024. Na sequência, ainda de acordo com a investigação, Roberto assume a direção do veículo. A defesa sustenta que, naquele momento, Dilomar já estava dentro do carro.

“A delação de Dilomar direcionou toda a investigação, e tudo passou a apontar exclusivamente para Roberto. Mas ninguém sabe, até hoje, onde exatamente estava Dilomar no dia do desaparecimento de Claudia. E isso conseguimos demonstrar”, afirmou o advogado.

De acordo com Pistelli, quando Claudia foi buscar Roberto em uma concessionária na avenida Nuno de Assis, Dilomar já se encontrava na Spin. “Estamos com uma expectativa muito positiva para hoje”, completou.

O advogado também destacou que um exame balístico foi utilizado pela acusação para afirmar que a cápsula encontrada na Spin teria sido disparada pela arma de Franceschetti. No entanto, segundo Pistelli, a defesa irá apresentar um parecer técnico contestando essa conclusão. O documento aponta que a perícia se baseou na análise de apenas um item, quando o procedimento comparativo exigiria, tecnicamente, a análise de oito exemplares.