11 de julho de 2026
EM AGUDOS

Após atuação do MP, Supremo confirma condenação de réus por roubo

Por | da Redação
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Google/reprodução
Roubo ocorreu quando coletivo parou na avenida Richard Freudenberg, no bairro Chácara Avato

Agudos - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por decisão de sua Primeira Turma, a condenação de dois homens a 69 anos de reclusão por roubos circunstanciados praticados em Agudos (13 quilômetros de Bauru). A Corte negou recurso ordinário em habeas corpus (HC) interposto pela defesa, confirmando o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia acolhido embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público (MP).

O caso teve origem no HC 774.492. Nele, a então ministra do STJ Daniela Teixeira absolveu os réus sob o argumento de nulidade no reconhecimento fotográfico. Os dois haviam sido responsabilizados por uma série de roubos cometidos em julho de 2019 contra seis vítimas que viajavam em um ônibus fretado com destino à fronteira com o Paraguai para compras.

Na ocasião, conforme divulgado pelo JC, o veículo havia parado em um posto de combustível na avenida Richard Freudenberg, no bairro Chácara Avato, quando dois homens em uma motocicleta preta chegaram, anunciaram o assalto exibindo uma arma de fogo e fugiram levando aproximadamente R$ 15 mil em dinheiro, além de pertences das vítimas.

Diante da absolvição, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, interpôs agravo regimental, inicialmente negado pela Quinta Turma do STJ. Contudo, após a oposição de embargos de declaração pelo MP, o colegiado reconsiderou sua posição e restabeleceu a condenação imposta pela Justiça, entendendo não haver vício no reconhecimento.

A defesa recorreu ao Supremo, mas o RHC 260.096 foi julgado improcedente. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto da ministra Cármen Lúcia, mantendo a decisão do STJ e, consequentemente, a condenação dos dois criminosos. Assessor da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e do Núcleo de Apoio Especializado em Criminalidade Organizada, Lavagem de Dinheiro e Corrupção (Nucrim), o promotor Ricardo Silvares deu suporte à Procuradoria-Geral de Justiça no caso.